Processo 0051775-51.2024.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0051775-51.2024.8.27.2729/TO AUTOR : MARCELO RODRIGUES FIALHO ADVOGADO(A) : RAFAEL JOSÉ RIBEIRO PEREIRA (OAB TO006006) RÉU : SISBRACON CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB SP299563) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS protocolada por MARCELO RODRIGUES FIALHO em desfavor de SISBRACON CONSORCIO LTDA e CRED MAIS INVESTIMENTOS E CONSÓRCIO LTDA. Aduz a parte autora, em síntese, que no dia 16/03/2024, aderiu a contrato de consórcio com a fornecedora SISBRACON, por meio da proposta nº 3083513, Grupo S2002, Cota 148, realizando o pagamento de entrada no valor de R$7.555,82 (sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). Alega que o consórcio inicialmente acordado seria para um veı́culo no valor de R$29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais), com parcelas de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), contudo, foi orientado por um representante da loja fı́sica a confirmar, em uma ligação telefônica, que o valor do crédito seria de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e as parcelas no valor de R$ 1.466,00 (mil quatrocentos e sessenta e seis reais), para que o crédito fosse aprovado. Ao final, requer a rescisão do contrato e restituição dos valores pagos no montante de R$9.021,64 (nove mil e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos). Indeferida concessão da tutela de urgência pleiteada pela autora ( evento 10, DECDESPA1 ), restando deferida a gratuidade da justiça e inversão do ônus da prova. Audiência de conciliação inexitosa no evento 31, TERMOAUD1 . Devidamente citada, a requerida Sisbracon Consórcio Ltda. apresentou contestação ( evento 33, CONT1 ), alegnado preliminarmente a impugnação a gratuidade da justiça e ilegitimidade passiva. No mérito, defendeu a total regularidade e validade da contratação, rechaçando categoricamente a ocorrência de vício de consentimento ou de qualquer promessa de contemplação rápida. Asseverou que o contrato possui cláusulas claras e de plena ciência do consorciado de que as únicas formas de contemplação são o sorteio e o lance. Argumentou que a devolução de valores ao consorciado desistente deve obedecer estritamente aos termos contratuais e à legislação de regência, mediante sorteio em assembleia ou após o encerramento do grupo, com as devidas retenções de taxa de administração, seguro e incidência de cláusula penal. Pugnou, ao final, pela total improcedência dos pedidos. No evento 48, DECDESPA1 , a parte autora foi intimada para indicar novo endereço do requerido CRED MAIS INVESTIMENTOS E CONSÓRCIO LTDA. Em resposta, pugnou pela exclusão do requerido CRED MAIS INVESTIMENTOS E CONSÓRCIO LTDA, sob fundamento de que encontra-se baixada conforme certidão da Receita Federal. É o breve relato. DECIDO. DA PRELIMINAR de ilegitimidade passiva A ré Sisbracon Consórcio Ltda. suscita sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que o negócio jurídico e a captação do cliente teriam sido operados por pessoa jurídica diversa. Sem razão a requerida. Tratando-se de evidente relação de consumo, a legitimidade das partes deve ser aferida à luz da Teoria da Asserção, bastando que os elementos iniciais demonstrem o vínculo jurídico abstrato entre os envolvidos. No caso vertente, os documentos que instruem a lide evidenciam que as requeridas atuavam em regime de estrita parceria comercial, integrando a mesma cadeia de fornecimento e de prestação de serviços voltados à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.