Processo 0051798-45.2010.8.26.0100

TJSP • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
0051798-45.2010.8.26.0100
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Última publicação
25/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 0051798-45.2010.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Imbra S/A - Julio Kahan Mandel - Vistos. Fls. 11.498/11.499: última decisão. 1) Fls. 11.500 (Camila Julianne Monteiro Costa requer habilitação como sucessora da credora Adriana Monteiro e sua inclusão no QGC da falida); Fls. 11.529/11.530; 11.537 (Credores informam dados bancários para recebimento de seus créditos); Fls. 11.538 (Itamar Adriano Borges requer inclusão de seu crédito no QGC, tendo a habilitação e inclusão já sido deferida em incidente de habilitação); Fls. 11.541/11.544 (Adna Alves da Silva requer o reconhecimento da satisfação integral de seu crédito habilitado e sua exclusão do QGC); Fls. 11.554/11.557 (Administradora Judicial exara ciência da regularização da representação processual de Adriana Monteiro e dos dados bancários apresentados, bem como informa que o crédito do credor Itamar Adriano Borges encontra-se devidamente arrolado no QGC a ser apresentado e que promoveu a exclusão da credora Adna Alves da Silva do QGC): Ciência aos credores Camila Julianne Monteiro Costa, Geraldo Alves Coelho, Rosemeire Maria dos Santos, Itamar Adriano Borges e Adna Alves da Silva. À z. Serventia para regularização processual. 2) Fls. 11.558/11.559 (Renúncia de mandato da advogada Hedy Maria do Carmo, então representante da credora Sonia Maria Pipino Scarnelote); fls. 11.629/11.630 (Carrefour Comércio e Indústria ltda. informa a substituição de seus procuradores); fls. 11.641/11.642 (Maria Elisabete de Oliveira informa a susbtituição de seus procuradores): Anote-se. Ciência à Administradora Judicial. 3) Fls. 11.581/11.582 (Thaiza Gonçalves Rocha, credora habilitada na classe trabalhista, requer esclarecimentos acerca do pagamento de seu crédito, bem como informa dados bancários): Manifeste-se a Administradora Judicial. 4) Fls. 11.587/11.589 (Ministério Público): Ciente. 5) Fls. 11.590/11.591 (Administradora Judicial apresenta QGC consolidado, requerendo intimação dos credores e entes públicos para ciência, bem como publicação da minuta do edital em apartado): I - Intimem-se os credores para eventual impugnação no prazo de 10 dias; II - Expeça-se e publique-se edital de QGC; III - Determino, ainda, a intimação, por meio de portal eletrônico, da União Federal, da Fazenda do Município de Ribeirão Preto e da Fazenda do Município de Vitória - ES. 6) Fls. 11.624/11.625 (Camila Julianne Monteiro informa que o valor do crédito da credora Adriana Monteiro, do qual é sucessora, não foi devidamente arrolado no QGC por suposta existência de acordo em relação ao crédito): Manifeste-se a Administradora Judicial para retificação do QGC. 7) Fls. 11.627 (Roseli Lemos França não se opõe ao QGC apresentado): Ciente. 8) Fls. 11.647/11.650 (ofício 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, determinando a penhora no rosto dos autos): Nos termos do art. 7o-A, introduzido pela Lei 14.112, de 2020, será instaurado incidente de classificação de crédito público para cada Fazenda Pública credora, com a suspensão das execuções fiscais. Suspensa por força de lei a execução fiscal, evidentemente não pode ser anotada a penhora. Determino ao AJ a instauração do ICCP. Int. - ADV: ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), RONALDO DOS SANTOS DOTTO (OAB 283135/SP), RONALDO DOS SANTOS DOTTO (OAB 283135/SP), RONALDO DOS SANTOS DOTTO (OAB 283135/SP), SELMA SAMARA DE SIQUEIRA (OAB 283237/SP), JANE APARECIDA…

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