Processo 0051822-28.2021.8.19.0021

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0051822-28.2021.8.19.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 4ª Vara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Proc. nº: 0051822-28.2021.8.19.0021 Autor: FABIANA CESARIO DOS SANTOS ARAUJO Réu: REALIZE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada proposta por FABIANA CESARIO DOS SANTOS ARAUJO em face de REALIZE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A., sob o fundamento de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. A autora pleiteia, na inicial (fl. 3), a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, alegando não possuir condições financeiras de arcar com custas e honorários sem prejuízo de seu sustento, bem como manifesta desinteresse na realização de audiência de conciliação. No mérito, sustenta que, ao tentar realizar compra a prazo, foi surpreendida com a informação de que seu nome estava negativado. Após consulta, constatou a existência de restrição junto ao SERASA, referente a suposta dívida no valor de R$ 214,87, vinculada a contrato que afirma desconhecer. A autora alega que jamais firmou tal contratação, apontando indícios de fraude, e afirma ter tentado resolver administrativamente a questão, sem sucesso, permanecendo a negativação indevida. Ressalta que a inclusão ocorreu sem prévia notificação, em afronta às normas de proteção ao consumidor, o que agravaria a ilicitude da conduta da ré. A narrativa enfatiza os prejuízos suportados, especialmente a restrição de crédito e o constrangimento experimentado, destacando o impacto direto em sua dignidade, ao ser impedida de realizar compra essencial. A autora sustenta a responsabilidade objetiva da instituição financeira, com base no Código de Defesa do Consumidor, invocando a teoria do risco do empreendimento e afastando a exclusão de responsabilidade por eventual atuação de terceiros, por se tratar de fortuito interno. No campo jurídico, defende a configuração do dano moral diante da negativação indevida, pleiteando indenização em valor não inferior a R$ 20.000,00, a ser arbitrado conforme critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Requer, ainda, a concessão de tutela antecipada para imediata exclusão de seu nome dos cadastros restritivos, diante da presença dos requisitos legais, bem como a inversão do ônus da prova, a fim de que a ré apresente o contrato que fundamentaria a dívida. Ao final, formula pedidos de declaração de inexistência do débito, cancelamento do contrato, retirada da negativação, condenação ao pagamento de danos morais, concessão da justiça gratuita, aplicação da inversão do ônus da prova e incidência de juros e correção monetária, atribuindo à causa o valor de R$ 20.214,87. Petição da autora (fl. 25) afirmando que a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito lhe causou prejuízos e constrangimentos, motivo pelo qual busca a declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais. Informa que também ingressou com ações contra outros estabelecimentos responsáveis por negativação indevida, reforçando que todas as restrições decorrem de fraudes, e requer o regular prosseguimento do processo. Contestação (fl. 31) sustentando que a contratação do cartão de crédito foi regular, realizada mediante apresentação de documentos, biometria facial e uso de senha pessoal. Alega que houve efetiva utilização do cartão pela autora, inclusive com pagamentos parciais, e que a inadimplência justificou a cobrança e a posterior negativação, que seriam, portanto, legítimas. Também apresenta documentos,…

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