Processo 0051828-14.2025.4.05.8300

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0051828-14.2025.4.05.8300
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal PE
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0051828-14.2025.4.05.8300 IMPETRANTE: MICHELLE PAOLA FREITAS UYENO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES - DF55853 IMPETRADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por MICHELLE PAOLA FREITAS UYENO, em face de ato reputado ilegal e abusivo praticado pelo PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, autoridade apontada como coatora. Narra a Impetrante, em síntese, que é médica formada no exterior, tendo concluído o curso de Medicina junto à Universidad Privada del Valle, na Bolívia, e que, ao retornar ao Brasil, buscou a regular revalidação de seu diploma, conforme exigido pela legislação nacional de regência. Aduz que, diante de entraves administrativos e burocráticos enfrentados no procedimento de revalidação, foi compelida a recorrer ao Poder Judiciário, ajuizando demanda perante a Justiça Federal, a qual culminou na prolação de decisão judicial nos autos do processo nº 1018357-75.2021.4.01.3600, por meio da qual lhe foi assegurado o direito de submeter seu diploma estrangeiro à revalidação pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, na modalidade de tramitação simplificada, nos termos da Resolução CNE/CES nº 03/2016 e da legislação aplicável. Afirma que, em estrito cumprimento à referida decisão judicial, a UFMT procedeu à análise da documentação apresentada, reconheceu a regularidade do título acadêmico e concluiu pela revalidação do diploma em 01 de fevereiro de 2022, promovendo o respectivo apostilamento. Sustenta que, munida de diploma plenamente válido em território nacional por força de decisão judicial, atendeu a todas as exigências legais e regulamentares impostas pelos órgãos de fiscalização profissional, logrando êxito em obter sua inscrição principal junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, sob o nº 32.798, inscrição esta que, segundo enfatiza, decorreu diretamente da eficácia e executoriedade da decisão judicial proferida no processo nº 1018357-75.2021.4.01.3600, bem como da revalidação efetivada pela universidade pública competente. Relata, ainda, que, a partir de sua regular inscrição no CREMEPE, passou a exercer a medicina de forma contínua e ininterrupta, inclusive no âmbito do Programa Mais Médicos, tendo atuado como médica de família e comunidade no Município de Olinda/PE, inicialmente no Ciclo 10 e, posteriormente, no Ciclo 28, com início das atividades em 22/06/2023 e previsão de encerramento em 22/06/2027, prestando assistência à população usuária do Sistema Único de Saúde - SUS. Destaca que, transcorrido lapso temporal considerável desde a revalidação do diploma e da concessão de sua inscrição profissional, sobreveio a interposição de recurso por parte da própria UFMT contra a decisão judicial que determinou a tramitação simplificada da revalidação, encontrando-se a controvérsia ainda pendente de julgamento definitivo, notadamente em sede de Agravo em Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (AREsp nº 3.043.795/DF), inexistindo, até o momento, trânsito em julgado da decisão que embasou a revalidação. Não obstante tal circunstância, assevera que a UFMT, de forma prematura, procedeu ao cancelamento do apostilamento do diploma, comunicando tal fato ao CREMEPE, o que ensejou a instauração do Processo Administrativo nº 01/2025 pela autarquia…

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