Processo 0051857-59.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos n. 0051857-59.2026.8.16.0000 Recurso: 0051857-59.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Responsabilidade dos sócios e administradores Agravante(s): JULIANA BRANCO Agravado(s): ANTONIO CARLOS SALOMÃO DE ARAUJO Direito Civil. Direito Processual Civil. Decisão Monocrática. Súmula n. 568 do egrégio Superior Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento. Pedido Subsidiário. Redução do Percentual ou Parcelamento das Custas Processuais. Inteligência do § 6º do Art. 98 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Inovação Recursal. Gratuidade da Justiça. Direito Individual de Cunho Fundamental. Inc. LXXIV do Art. 5º da Constituição da República de 1988. Situação de Hipossuficiência Econômico-Financeira. Não Comprovação. Indeferimento. Precedentes. 1. Os arts. 336 e 342 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), especificamente, impedem a denominada inovação recursal, garantindo, assim, a segurança jurídica entre aqueles que se encontram sob a égide da relação jurídica processual (legal), mediante a restrição de surpresas indevidas ao longo da tramitação processual do feito. 2. O inc. LXXIV do art. 5º da Constituição de República de 1988 assegura, no rol dos direitos fundamentais, que o Estado tem o dever legal de assegurar o acesso à Justiça àqueles que comprovem a insuficiência de recursos. 3. No vertente caso legal (concreto), verifica-se que a Agravante não apresentou elementos probatórios que objetiva e concretamente evidenciassem a suscitada incapacidade econômico-financeira para suportar o pagamento das custas e demais despesas processuais. 4. Recurso de agravo de instrumento parcialmente conhecido, e, nessa extensão, não provido. Vistos, relatados e examinados. 1. Relatório Da análise dos Autos, constata-se que a Parte Autora interpôs recurso de agravo de instrumento, com pedido liminar, em face da determinação judicial (seq. 12.1), proferida na ação de destituição de sócio-administrador por falta grave cumulada com obrigação de não fazer e exibição de documentos n. 0005317-50.2026.8.16.0194, na qual o douto Magistrado[1] indeferiu o pedido de gratuidade da Justiça e determinou o recolhimento das custas processuais. Em suas razões recursais, a Agravante sustentou ser hipossuficiente, e, assim, declarou não possuir capacidade econômico-financeira para arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais. Neste sentido, a Agravante requereu a reforma da decisão judicial, aqui, vergastada, com o intuito de que o benefício da gratuidade da Justiça seja deferido. Subsidiariamente, a Agravante requereu a redução do percentual das custas processuais ou o seu parcelamento, nos termos do § 6º do art. 98 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Não houve o oferecimento de contrarrazões[2], uma vez que, até o presente momento, não fora regular e validamente inaugurada, e, portanto, sequer, estabilizada, a relação jurídico-processual[3]. Em síntese, é o relatório. 2. Fundamentos 2.1 Inovação Recursal De acordo com a atual processualística civil, observa-se que o Relator poderá não conhecer o recurso considerado como inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão judicial recorrida, conforme o disposto no inc. III do art. 932 da Lei n.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.