Processo 0052050-87.2026.8.19.0001
TJRJ • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
O órgão ministerial logrou expor o fato criminoso de forma circunstanciada, de modo a permitir ao qualificado acusado o exercício de seu direito constitucional à ampla defesa, previsto no artigo 5º, LV da Constituição da República. Foram cumpridas, assim, as normas do artigo 41 do Código de Processo Penal. Por outro lado, constitui crime o fato imputado ao Réu e não se verifica presente causa de extinção da punibilidade. Foram preenchidos todos os requisitos indispensáveis ao regular exercício d
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