Processo 0052072-24.2021.8.19.0001
TJRJ • Embargos À Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO - SASE em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, distribuídos por dependência aos autos da Execução Fiscal nº 0310305-98.2019.8.19.0001, objetivando a desconstituição da cobrança de créditos de IPTU e TCDL incidentes sobre imóveis de sua propriedade. Sustenta, em síntese, fazer jus à imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c , da Constituição Federal, por se tratar de entidade beneficente de assistência social que preenche os requisitos do art. 14 do CTN. Subsidiariamente, impugna a progressividade das alíquotas do IPTU, a constitucionalidade da cobrança da TCDL e os critérios de incidência de juros e atualização do débito. Requereu a concessão da gratuidade de justiça, o recebimento dos embargos com efeito suspensivo e, ao final, a procedência dos pedidos para desconstituir o crédito tributário exequendo. A inicial foi instruída com a documentação às fls. 20/51. Em decisão de fl. 59 foi deferido o benefício da gratuidade de justiça, bem como o efeito suspensivo aos presentes embargos. O Município apresentou impugnação às fls.63/84, pugnando pela improcedência dos embargos, ao argumento de que a embargante não comprovou o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da imunidade tributária, defendendo, ainda, a constitucionalidade da cobrança do IPTU e da TCDL, bem como a regularidade dos critérios adotados para constituição do crédito tributário. Considerando que a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da imunidade tributária era igualmente objeto da ação nº 0287551-31.2020.8.19.0001, na qual havia sido determinada a realização de prova pericial contábil, foi determinada à fl. 128 a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado daquela demanda, com o consequente arquivamento provisório dos autos. Certificado o trânsito em julgado, o Município requereu o desarquivamento e o regular prosseguimento do feito. Verificado que, na ação paradigma, houve perda da prova pericial em razão da inércia da autora em apresentar os documentos solicitados pelo perito, foi determinada à fl. 134 a intimação da embargante para informar se pretendia produzir prova pericial nestes autos. A parte quedou-se inerte, conforme certificado à fl.141. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela desnecessidade de sua intervenção. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular desenvolvimento do processo, inexistindo outras provas a serem produzidas, notadamente porque a embargante permaneceu inerte após regularmente intimada para informar eventual interesse na produção de prova pericial, encontra-se o feito apto a julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. No mérito, pretende a embargante o reconhecimento da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea c , da Constituição Federal, ao argumento de que se trata de entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos, razão pela qual entende inexigíveis o IPTU e a TCDL incidentes sobre os imóveis objeto da execução fiscal. O pedido, contudo, não merece acolhimento. Dispõe o artigo 150, inciso VI, alínea c , da Constituição Federal que é vedado aos entes federativos instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços das instituições de educação e de assistência social sem…
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