Processo 0052171-44.2002.4.01.3800

TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0052171-44.2002.4.01.3800
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
12ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
20/05/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0052171-44.2002.4.01.3800/MG EXEQUENTE : PAULO FELISBERTO FERREIRA ADVOGADO(A) : LUCAS AIRES BENTO GRAF (OAB DF013246) ADVOGADO(A) : JOVELINO SALDANHA DA SILVA (OAB MG038257) ADVOGADO(A) : PAULO LOPES DE OLIVEIRA (OAB MG034993) EXEQUENTE : OLIMPIO GUSMAO ADVOGADO(A) : LUIS PEREIRA LIMA FILHO (OAB DF046183) ADVOGADO(A) : LUCAS AIRES BENTO GRAF (OAB DF013246) ADVOGADO(A) : JOVELINO SALDANHA DA SILVA (OAB MG038257) ADVOGADO(A) : PAULO LOPES DE OLIVEIRA (OAB MG034993) EXEQUENTE : NEUZA VIEIRA VILELA PORTO ADVOGADO(A) : LUCAS AIRES BENTO GRAF (OAB DF013246) ADVOGADO(A) : JOVELINO SALDANHA DA SILVA (OAB MG038257) ADVOGADO(A) : PAULO LOPES DE OLIVEIRA (OAB MG034993) ADVOGADO(A) : ROGERIO FERNANDES DO ESPIRITO SANTO (OAB MG155029) ADVOGADO(A) : ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA (OAB DF019283) ADVOGADO(A) : LUIS PEREIRA LIMA FILHO (OAB DF046183) EXEQUENTE : OSMIRA RODRIGUES BALMANT ADVOGADO(A) : LUCAS AIRES BENTO GRAF (OAB DF013246) ADVOGADO(A) : JOVELINO SALDANHA DA SILVA (OAB MG038257) ADVOGADO(A) : PAULO LOPES DE OLIVEIRA (OAB MG034993) EXEQUENTE : OLGA CALIL DA FONSECA ADVOGADO(A) : LUIS PEREIRA LIMA FILHO (OAB DF046183) ADVOGADO(A) : LUCAS AIRES BENTO GRAF (OAB DF013246) ADVOGADO(A) : JOVELINO SALDANHA DA SILVA (OAB MG038257) ADVOGADO(A) : PAULO LOPES DE OLIVEIRA (OAB MG034993) EXEQUENTE : JOAO BAPTISTA RODRIGUES DIAS (Espólio) ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME ROS (OAB DF048774) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que se discute o rateio dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da condenação, em razão da  sucessão de patronos ocorrida  ao longo de quase três décadas de tramitação processual. A controvérsia centra-se na extensão da atuação efetiva de cada grupo de advogados ao longo do processo, bem como nas tentativas frustradas de composição consensual acerca da divisão da verba honorária. Em síntese, três grupos de profissionais disputam a verba: a) Espólio de João Baptista Rodrigues Dias: Patrono original que ajuizou a ação em 1996, mas teve sua inscrição na OAB cancelada em março de 2000 (evento 45, vol2, f. 18, 22, 26, 31, 35); b) Grupo Geraldo Gomes Mendes , Jovelino Saldanha e Paulo Lopes: Assumiram o feito em 1997 após a redistribuição para Belo Horizonte, conduzindo toda a fase de conhecimento, recursos e início da liquidação por cerca de 20 anos; c) Grupo Luis Pereira Lima Filho e Adailton da Rocha Teixeira: Habilitados em 2017 após a revogação de mandatos anteriores pelos exequentes Neuza, Olímpio e Olga, atuando na fase final de cumprimento de sentença e expedição de requisitórios. Diante da ausência de consenso e da recusa do segundo grupo à proposta de 30%/70%, passo a decidir o arbitramento proporcional. Brevemente relatados, decido.  2. A verba honorária pertence ao advogado como direito autônomo e deve ser rateada proporcionalmente ao trabalho efetivamente realizado, sob pena de enriquecimento sem causa, conforme o art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Do Limitação Temporal da Atuação do Espólio de João Baptista Rodrigues Dias: Embora tenha sido o responsável pelo ajuizamento da presente ação em 1996, verifica-se que houve o substabelecimento, com reserva de poderes para Dr. Geraldo Gomes Mendes em 06/11/1997 ( evento 45, VOL2 , página 77). Além disso, o advogado João Baptista Rodrigues Dias teve sua inscrição profissional cancelada em…

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