Processo 0052208-72.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ex positis, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: CONDENAR a Requerida ao pagamento de R$860,00 a título de DANOS MATERIAIS, corrigidos monetariamente pelo IPCA e com juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso(10/5/2025).
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