Processo 0052223-49.2016.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0052223-49.2016.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
SEC.GAB. Suplementar 1-01
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0052223-49.2016.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal GUILHERME BACELAR PATRICIO DE ASSIS APELANTE : JOSE GIOVANNI MASCARENHAS BRINA ADVOGADO(A) : CYNTHIA MARIA GONCALVES BARBABELLA (OAB MG074782) ADVOGADO(A) : MARCELO DE ALMEIDA E SILVA (OAB MG072972) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A RADIAÇÕES IONIZANTES E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS. LEI 1.234/1950. JORNADA ESPECIAL DE 24 HORAS SEMANAIS SEM REDUÇÃO REMUNERATÓRIA. HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DE LIMITAÇÃO A DUAS HORAS DIÁRIAS EM DESFAVOR DO SERVIDOR. GEPR. INCOMPATIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. FUNÇÃO GRATIFICADA/CARGO EM COMISSÃO. COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, COM NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA RÉ. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas por servidor da CNEN e pela CNEN contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o direito do autor à redução da jornada de 40 para 24 horas semanais, sem redução de vencimentos, em razão de exposição direta, habitual e permanente a radiações ionizantes e substâncias radioativas, e condenar a ré ao pagamento de horas extras (com adicional de 50%) e reflexos, observada a prescrição quinquenal, com limitação de duas horas diárias e com desconto de valores pagos a título de GEPR, além de fixar honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se o autor comprova exposição direta, habitual e permanente a radiações ionizantes e substâncias radioativas, apta a ensejar jornada especial de 24 horas semanais, sem redução remuneratória, nos termos da Lei 1.234/1950; (ii) estabelecer se são devidas horas extraordinárias por todo o labor excedente às 24 horas semanais e se é lícita a limitação de indenização a duas horas extras por dia; (iii) determinar se o recebimento da GEPR e o eventual exercício de cargo em comissão/função de confiança afastam ou impõem compensação das horas extras reconhecidas; e (iv) fixar a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei 1.234/1950 tem aplicação restrita a hipóteses de contato direto, habitual e permanente com raios X e substâncias radioativas, exigindo demonstração de exposição próxima às fontes de irradiação. Os documentos administrativos (Memorando Eletrônico 036/2016 AGU/PGF/PFE-CNEN e instrução) e o laudo pericial judicial comprovam, de forma cabal, que o autor atua em nanotecnologia e materiais nucleares e se expõe, de modo habitual e permanente, a radiações ionizantes e substâncias radioativas desde 17/10/2014. Os contracheques evidenciam o recebimento de adicional de irradiação ionizante, corroborando o enquadramento do autor na hipótese do art. 1º, a, da Lei 1.234/1950. A Lei 1.234/1950 subsiste como norma especial protetiva da saúde do servidor exposto a radiações ionizantes, prevalecendo sobre a regra geral de jornada prevista na Lei 8.112/1990, à luz da ressalva do art. 19, § 2º, e conforme jurisprudência consolidada do STJ, do TRF1 e do TRF6. Reconhecida a jornada máxima de 24 horas semanais, o servidor faz jus ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao labor excedente, ressalvada a prescrição quinquenal, com repercussão nas parcelas remuneratórias indicadas na sentença. A redução proporcional da remuneração em razão da diminuição da jornada é indevida,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados