Processo 0052246-64.2009.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0052246-64.2009.8.14.0301 RECORRENTE: JOSE ADRIANO SIQUEIRA DA SILVA REPRESENTANTE: ARLINDO OCTAVIO DE CARVALHO NETO (OAB/PA 5.049) RECORRIDO: UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA REPRESENTANTE: LEILA MASOLLER WENDT (OAB/PA, 7.108) DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 34936964) interposto por JOSE ADRIANO SIQUEIRA DA SILVA, com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão (ID 26486632) proferido pela 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob relatoria do Exmo. Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO, que posteriormente foi integrado pelos acórdãos de julgamento de embargos de declaração de ID 31565507 e 34457482, cujas ementas têm o seguinte teor: (ID 26486632): “DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RETENÇÃO DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por José Adriano Siqueira da Silva contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão indenizatória deduzida em face da União de Ensino Superior do Pará – UNAMA, em razão de suposta retenção indevida de diploma universitário. O autor alegou danos morais e materiais, requerendo a reforma da sentença, com condenação da ré e inversão dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Há duas questões em discussão: (i) definir se a pretensão indenizatória do autor está prescrita, à luz das regras de transição do Código Civil de 2002; (ii) determinar se há responsabilidade civil da instituição de ensino por suposta retenção do diploma e, em caso afirmativo, se é cabível a indenização por danos morais e materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Aplica-se o prazo prescricional vintenário previsto no art. 177 do CC/1916, por força da regra de transição do art. 2.028 do CC/2002, considerando que mais da metade do prazo antigo havia transcorrido até a vigência do novo Código, afastando-se a prescrição. 2. Mesmo afastada a prescrição, o mérito da demanda pode ser julgado com base na teoria da causa madura, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC, diante da suficiência da instrução probatória. 3. Não há prova de que a instituição de ensino tenha agido com culpa ou que tenha efetivamente retido o diploma do autor, que reconheceu, em 2007, a entrega do documento. 4. A ausência de comprovação do fato constitutivo do direito impede a responsabilização da ré, conforme o art. 373, I, do CPC. 5. O intervalo de 14 anos entre a conclusão do curso e o ajuizamento da ação revela desídia do autor e descaracteriza a alegação de danos morais ou materiais. 6. A simples demora na entrega do diploma, desacompanhada de prova robusta do dano e do nexo causal, não enseja reparação civil, conforme precedentes do STJ e Tribunais Estaduais. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Aplica-se o prazo prescricional de 20 anos previsto no Código Civil de 1916 quando, na vigência do novo Código, já houver decorrido mais da metade do prazo anterior. 2. A ausência de prova inequívoca da omissão culposa e do dano efetivo impede a responsabilização civil da instituição de ensino por suposta retenção de diploma. 3. A simples demora na entrega de diploma universitário, desacompanhada de nexo de causalidade e abalo efetivo comprovado, não configura dano moral indenizável. Dispositivos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.