Processo 0052340-32.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, quanto ao pedido de declaração de inexigibilidade de débito, julgo PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. No mérito remanescente, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais para condenar a requerida ao pagament
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