Processo 0052553-95.2026.8.16.0000
TJPR • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PLANTÃO JUDICIÁRIO - 2º GRAU Recurso: 0052553-95.2026.8.16.0000 HC Classe Processual: Habeas Corpus Criminal Assunto Principal: Homicídio Simples Impetrante(s): VANESSA ZAMBALDI Impetrado(s): Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de EZEQUIEL MOCHE DE SOUZA. Relata a defensora, em síntese, que: a) o paciente foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ivaiporã/PR, sendo condenado pela prática do crime de homicídio qualificado tentado (Art. 121, §2º, I, c/c Art. 14, II, do CP); b) o fato aconteceu há 07 anos e o paciente respondeu ao processo em liberdade, sem jamais ter criado qualquer embaraço à instrução processual ou à aplicação da lei; c) em sentença, foi condenado à pena de 06 (anos) anos e para o cumprimento da pena aplicada lhe foi concedido regime fechado; d) durante os debates no Tribunal do Júri, o Representante do Ministério Público havia esclarecido aos membros que, levando em conta as questões envolvendo o crime tentado, o réu não seria preso e que a pena ficaria por volta dos 04 (quatro) anos, o que, por certo, influenciou na condenação pelo júri, quanto à qualificação do crime que ele propôs. Sustenta que a sentença incorreu em um acúmulo de ilegalidades que tornam a prisão e a pena impostas manifestamente desproporcionais e ilegais, por duas razões: (i) a autoridade coatora negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade e (ii) a dosimetria da pena padece de nulidade absoluta. Quanto à dosimetria, assevera que: a) para exasperar a pena-base, o magistrado atribuiu-se ao paciente a vida pregressa de outra pessoa, ao utilizar de um processo (nº 2358-24.2017.8.16.0097) que, pertence a um terceiro; b) a redução da pena por tentativa foi na fração de ½, quando o laudo pericial atestou "escoriações leves", indicando que o resultado morte esteve muito distante de ocorrer; c) o regime inicial fechado para pena de 6 anos a um réu cuja reincidência deriva de condenação única e ínfima (01 mês e 05 dias) afronta aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. Pleiteou ordem liminar, revogar a prisão preventiva decretada e determinar a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente. Juntou com a inicial os seguintes documentos: a sentença recorrida (mov. 1.2) e o temo da audiência de custódia (mov. 1.3). Em suma, é o relatório. Dispõe a Constituição Federal que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, LXVIII). O art. 647 do CPP disciplina que: "Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. Trata-se de ação "que constitui um processo de cognição sumária, limitada, portanto, em que não se permite uma ampla e plena discussão sobre a ilegalidade, devendo ser ela evidente, comprovada por prova pré-constituída" (Aury Lopes Jr., Prisões Cautelares e habeas corpus, Saraiva, 10ª Ed., 2025, p. 264). (destaquei) Conforme esclarece o referido doutrinador, "Existe a possibilidade de uma "medida liminar" (in limine litis), construída jurisprudencialmente, com natureza cautelar e que possibilita ao juiz uma intervenção imediata, baseada na verossimilhança da ilegalidade do ato e no perigo derivado do dano inerente à demora da prestação jurisdicional…
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