Processo 0052622-19.2021.8.19.0001
TJRJ • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
SHAYANNE LOPES FERRO PONTES propôs AÇÃO DE ALIMENTOS fundada no dever de mútua assistência em face de KLAUSS HENRIQUE MORAIS PONTES, aduzindo, em síntese, que as partes se casaram em 20/11/2009, mas se conheceram bem jovens quando começaram a namorar; ao todo, o relacionamento durou mais de 13 anos; a autora, de família modesta, sempre foi dependente economicamente do réu; ele, de família abastada, sempre manteve alto padrão de vida; o casal fazia viagens nacionais e internacionais e frequentava bons restaurantes e hotéis de luxo no Brasil e na Europa; o réu se comprometeu a pagar o mestrado da autora no valor de 450 Euros mensais por 10 meses ao ano durante 2 anos; também paga o plano de saúde da autora fornecido pela empresa da qual ele é sócio; era o responsável pelo pagamento de todas as despesas da casa; a autora está desempregada; não consegue se autossustentar por ter se dedicado ao casamento como acordado com o réu, que a proibia de trabalhar; ela não advoga; o réu tem ganhos mensais superiores a R$ 20.000,00; tratou-se de relacionamento abusivo, tendo a autora sofrido violências psicológica, física e patrimonial; foi expulsa do imóvel em que residiam em Portugal em 02/01/2021; o réu a abandonou na Europa, lhe depositou 300 Euros e retornou ao Brasil; a autora, que está vivendo de favores de terceiros, pretende somente concluir seus estudos em Portugal e após voltar imediatamente ao Brasil; nunca teve conta conjunta com o réu. Requereu, também como tutela provisória, a penhora de 50% da quantia recebida pelo réu como pró-labore mensal das empresas ELIPLAS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA-ME e RIPACK 2004 COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA-EPP, das quais o réu é sócio administrador, com depósito em conta da autora, devendo o réu, ainda prestar contas mensalmente; a determinação para que o réu arque com o custeio do tratamento psicológico da autora, uma sessão por semana, no valor de R$ 100,00; alimentos no valor de R$ 10.000,00, indicando o prazo de 5 anos como necessário a se restabelecer e se preparar para ingressar no mercado de trabalho. Instruiu a inicial com os documentos de fls. 15/211 e 218/220. À fl. 224 foi deferido o recolhimento de custas ao final e diferido o exame dos pedidos de tutela de urgência para após o estabelecimento do contraditório. Contestação, às fls. 242/260, com documentos (fls. 261/412), aduzindo a ausência da caução prevista no art. 83 do Código de Processo Civil; a falta de respaldo jurídico para a penhora de pró-labore, em ação de conhecimento; a desnecessidade da autora em receber alimentos; sua situação é confortável, seja a nível pessoal, seja familiar; o réu pagou à autora 300 Euros/mês desde a separação, em 02/01/2021, até março/2021; negou a origem modesta da autora; disse que se conheceram na Universidade UNIFOR, uma das mais tradicionais de Fortaleza, e descobriram que os pais de ambos eram primos e pertencentes a uma das famílias mais tradicionais de Ipueiras/CE; o pai da autora possui dezenas de imóveis urbanos e rurais e mantém alto padrão de vida; ele ainda prestava auxílio financeiro à filha, mesmo após casada; arcando, por exemplo, com cirurgias plásticas; a mãe da autora reside em endereço nobre de Fortaleza e também possui vários imóveis, sendo aposentada em cargo executivo do Banco do Nordeste; ou seja, os luxos da autora sempre foram suportados pelos pais dela, não pelo réu; é inegável a situação privilegiada do réu, que possui alguns imóveis em condomínio com sua mãe e irmã e…
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