Processo 0052627-41.2025.8.27.2729
TJTO • Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0052627-41.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : LUZIENE VALADARES DE SOUZA COELHO ADVOGADO(A) : ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da decisão do evento 63 , DETERMINO : 1. INTIME-SE o ente executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar ao feito a existência ou não de retenções , bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: 1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; 2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado. 1 2. INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias; 3. No mais, REMETAM-SE à BC - CEPEX para EXPEDIÇÃO do(s) competente(s) RPV(s)/Precatório(s), nos termos da Resolução nº 303 do CNJ e Portaria nº 2.673 do TJTO; 4. No caso de requisição de pequeno valor (RPV) fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC); 5. Efetuado o (s) pagamento (s) por meio de RPV (s), VOLTEM-ME conclusos para sentença de extinção; 6. Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, VOLTEM-ME conclusos para suspensão do feito; 7. Havendo pedido e tendo sido juntado nos autos o contrato de prestação de serviço , PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema. 1. Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso.
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