Processo 0052638-24.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
CONCLUSÃO Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatíci
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