Processo 0052750-39.2025.8.27.2729
TJTO • Cumprimento Provisório de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Cumprimento Provisório de Sentença Nº 0052750-39.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : LEVY CARDOSO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DESPACHO/DECISÃO a) Do cumprimento de sentença da obrigação de fazer Analisando os autos, verifica-se que, intimado a comprovar o adimplemento da obrigação de fazer, o ente executado juntou a documentação necessária à demonstração de seu integral cumprimento ( evento 50 ). Na sequência, regularmente intimada para se manifestar acerca dos documentos apresentados, a parte exequente permaneceu inerte ( evento 58 ), não tendo apresentado qualquer impugnação quanto ao cumprimento da obrigação. Diante desse contexto, reputo satisfatoriamente cumprida a obrigação de fazer imposta ao executado. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente fase executiva, no que se refere exclusivamente à obrigação de fazer , com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. b) Do cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa (multa por litigância de má-fé) Conforme consignado na decisão proferida no evento 28 , este juízo condenou a parte executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 5 (cinco) salários-mínimos, com fundamento nos arts. 80, incisos IV e V, 81, § 2º, e 536, § 3º, todos do Código de Processo Civil, em razão do descumprimento da ordem judicial proferida no evento 12 , que determinava a adoção das providências necessárias para assegurar a participação do exequente na solenidade de formatura. Posteriormente, no evento 58 , a parte exequente requereu o cumprimento da referida condenação, postulando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito e, em seguida, a intimação da Fazenda Pública para, querendo, apresentar impugnação. Embora legítima a pretensão executiva, o requerimento formulado demanda adequação ao procedimento legalmente previsto. Com efeito, a multa por litigância de má-fé imposta à Fazenda Pública constitui obrigação de pagar quantia certa , submetendo-se ao rito estabelecido nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 534 do CPC, incumbe ao exequente instruir o pedido de cumprimento de sentença com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo, entre outros elementos, o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada, os respectivos termos inicial e final de incidência, bem como os demais dados necessários à apuração do montante devido. No caso concreto, contudo, a parte exequente limitou-se a indicar o valor nominal da condenação e os critérios gerais de atualização, deixando de apresentar o demonstrativo discriminado do crédito exigido pelo referido dispositivo legal, razão pela qual se faz necessária a regularização do pedido. Registre-se, ainda, que a parte executada interpôs o Agravo de Instrumento nº 0012695-02.2026.8.27.2700, insurgindo-se contra a condenação por litigância de má-fé ( evento 55 ). Todavia, o pedido de atribuição de efeito suspensivo foi indeferido pela instância superior, inexistindo, portanto, óbice ao regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Ante o exposto, DETERMINO : 1. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a adequação do pedido formulado no evento 58 ao procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.