Processo 0052764-19.2015.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0052764-19.2015.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
SEC.GAB. Suplementar 1-01
Última publicação
14/07/2026
Partes
8

Partes do processo (8)

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0052764-19.2015.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal GUILHERME BACELAR PATRICIO DE ASSIS APELANTE : SINDICATO DOS PROFESSORES DE UNIVERSIDADES FEDERAIS DE BELO HORIZONTE, MONTES CLAROS E OURO BRANCO - APUBH ADVOGADO(A) : GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) ADVOGADO(A) : FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A) : IRIS MICHELLE SILVA BIANCHI (OAB MG165768) APELANTE : MARIA CELINA PINTO ALBANO ADVOGADO(A) : GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) ADVOGADO(A) : FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A) : IRIS MICHELLE SILVA BIANCHI (OAB MG165768) APELANTE : RODNEY REZENDE SALDANHA ADVOGADO(A) : GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) ADVOGADO(A) : FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A) : IRIS MICHELLE SILVA BIANCHI (OAB MG165768) APELANTE : HEITOR CAPUZZO FILHO ADVOGADO(A) : GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) ADVOGADO(A) : FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A) : IRIS MICHELLE SILVA BIANCHI (OAB MG165768) APELANTE : JULIO ANSELMO DE SOUSA NETO ADVOGADO(A) : GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) ADVOGADO(A) : FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A) : IRIS MICHELLE SILVA BIANCHI (OAB MG165768) APELANTE : JOSE BENTO ALVES ADVOGADO(A) : GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) ADVOGADO(A) : FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A) : IRIS MICHELLE SILVA BIANCHI (OAB MG165768) APELANTE : MARIA SONIA MARTINS ADVOGADO(A) : GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) ADVOGADO(A) : FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A) : IRIS MICHELLE SILVA BIANCHI (OAB MG165768) APELANTE : PAULO ROBERTO GOMES BRANDAO ADVOGADO(A) : GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) ADVOGADO(A) : FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A) : IRIS MICHELLE SILVA BIANCHI (OAB MG165768) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. REAJUSTE DE 3,17%. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA (GED). GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA (GID). EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelos embargados contra acórdão que negou provimento à apelação dos embargantes e deu parcial provimento ao recurso da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), para excluir as Gratificações de Estímulo à Docência (GED) e de Incentivo à Docência (GID) da base de cálculo do reajuste de 3,17%, reconhecer a sucumbência recíproca e majorar os honorários advocatícios em desfavor dos autores. Os embargantes sustentam omissão quanto à exclusão das gratificações da base de cálculo da execução e quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao excluir a GED e a GID da base de cálculo do reajuste de 3,17%, sob alegação de violação à coisa julgada e aos limites do título executivo; e (ii) estabelecer se houve omissão ou contradição no reconhecimento da sucumbência recíproca e na fixação dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não constituindo meio adequado para rediscutir matéria já decidida. O acórdão embargado enfrentou…

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