Processo 0052830-83.2009.8.06.0001
TJCE • Ação Civil Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
Processo nº: 0052830-83.2009.8.06.0001 - Apelação Cível Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará Apelado: Estado do Ceará e Município de Fortaleza Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público Relator: José Maria dos Santos Sales - Juiz Convocado Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO CONSOLIDADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CONFLITO ENTRE PROTEÇÃO AMBIENTAL E DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (REURB). PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IMPOSSIBILIDADE DE REMOÇÃO COMPULSÓRIA SEM ALTERNATIVA HABITACIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em Ação Civil Pública, rejeitou pedido de remoção e demolição de edificações situadas em Área de Preservação Permanente no Município de Fortaleza, ocupada por população hipossuficiente, diante da consolidação fática da ocupação e da existência de medidas administrativas voltadas à regularização fundiária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente admissível impor a remoção compulsória de famílias residentes em Área de Preservação Permanente com fundamento exclusivo na tutela ambiental, ou se deve prevalecer solução baseada na regularização fundiária e urbanização progressiva, à luz dos direitos fundamentais sociais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado não pode ser interpretado de forma isolada, devendo ser harmonizado com direitos fundamentais sociais, especialmente o direito à moradia e a dignidade da pessoa humana. 4. A ocupação consolidada por população hipossuficiente, com vínculos sociais e urbanos estabelecidos ao longo do tempo, impõe solução jurídica que evite agravamento da vulnerabilidade social. 5. A remoção compulsória sem oferta prévia de alternativa habitacional revela-se desproporcional e incompatível com o Estado Democrático de Direito. 6. A jurisprudência do TJCE privilegia, em hipóteses semelhantes, a regularização fundiária e a urbanização sustentável em detrimento de medidas demolitórias indiscriminadas. 7. A Lei nº 13.465/2017 (REURB) consagra a regularização de núcleos urbanos informais, inclusive em áreas ambientalmente sensíveis, mediante adoção de medidas mitigadoras e compensatórias. 8. O Município demonstra atuação administrativa voltada à regularização fundiária, afastando hipótese de inércia estatal e reforçando a inadequação de intervenção judicial substitutiva. 9. A intervenção judicial em políticas públicas deve respeitar a discricionariedade administrativa, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. 10. A remoção forçada de populações vulneráveis sem planejamento adequado afronta compromissos internacionais relativos ao direito à moradia adequada. 11. A solução adequada exige abordagem estrutural, gradual e humanizada, compatibilizando regularização fundiária, eventual reassentamento e recuperação ambiental. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A proteção ambiental deve ser compatibilizada com o direito fundamental à moradia, mediante aplicação dos princípios da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. 2. A remoção compulsória de população vulnerável em área de preservação permanente é juridicamente inadequada quando houver ocupação consolidada e ausência de alternativa habitacional. 3. A regularização fundiária urbana (REURB)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.