Processo 0052901-56.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 321 do CPC, DETERMINO a intimação da parte Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, supra a(s) irregularidade(s) acima apontada(s), sob pena de indeferimento da inicial. Inexistindo comprovação ou qualquer manifestação tempestiv
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