Processo 0052921-83.1990.4.02.5111
TRF2 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0052921-83.1990.4.02.5111/RJ EXECUTADO : MARCEL WOLF (Espólio) ADVOGADO(A) : JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB RJ197209) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : BIANCA WOLF (Inventariante) ADVOGADO(A) : JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB RJ197209) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, objetivando a demolição de muro de pedras erguido na Estrada da Vidinha, nº 1767, Mombaça, Angra dos Reis/RJ. Sentença condenou o réu ao pagamento de indenização equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do imóvel de que tem o domínio útil e respectivas benfeitorias e acessões, e honorários advocatícios no percentual 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa ( evento 430, OUT43 , fls. 19/25). Após a manutenção da sentença pelo E. TRF da 2ª Região, interposto o REsp 1.042.337/RJ, a 2ª Turma do STJ negou provimento ao recurso ( evento 455, OUT2 ). Trânsito em julgado em 12/11/2010 ( evento 455, OUT3 , fl. 07). O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS requereu a liquidação de sentença por arbitramento ( evento 455, OUT4 , fl. 01). No evento 455, OUT6 , fl. 08, foi juntada a avaliação técnica pela perita, sendo o imóvel avaliado, pelo valor de mercado, em R$ 2.629.320,52. O executado requereu que o valor do débito exequendo, que perfazia a quantia de R$ 533.566, 67, fosse adimplido na forma estabelecida no art. 745-A do Código de Processo Civil de 1973, atual art. 916 do Código de Processo Civil de 2015 ( evento 455, OUT13 ), o que foi deferido no evento 455, OUT14 , fl.13. No evento 446, OUT50 , a CEF juntou extrato da conta 0887 / 005 / 00002744-2, utilizada para a realização dos depósitos pelo executado. Os autores se manifestaram apresentando inconsistências nos pagamentos, eis que não foram acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme previsão do art. 745-A do Código de Processo Civil de 1973. No evento 467, PET1 , o Município de Angra dos Reis requereu a municipalidade a intimação do executado para pagar a diferença devida de R$ 375.299,74 (trezentos e setenta e cinco mil e duzentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos). Já o Ministério Público Federal subscreveu o requerimento de intimação do executado para pagamento da quantia devida em razão da incidência de correção monetária e juros de 1% ao mês sobre os valores parcelados do débito, tal como foi formalizado no Evento 467. Decisão determinou a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento da diferença no valor de R$375.299,74 (trezentos e setenta e cinco mil e duzentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos), devidamente atualizada, uma vez que o executado não acrescentou a correção monetária e os juros, limitando os depósitos ao percentual de 20% do valor de mercado do imóvel ( evento 479, DESPADEC1 ). Certificado o falecimento do executado ( evento 508, CERT1 ). Indicadas as herdeiras do falecido: Daniella Wolf, Bianca Wolf Garzon Duffles e Roberta Wolf ( evento 522, PROMOCAO1 ). Despacho determinou a citação das herdeiras do executado, DANIELLA WOLF, BIANCA WOLF GARZON DUFFLES e ROBERTA WOLF, na forma do art. 690 do CPC, cabendo-lhes indicar, se for o caso, a qualificação e o endereço de outros herdeiros porventura existentes, bem como a existência de inventário ( evento 525, DESPADEC1 ). Pedido de habilitação do espólio de MARCEL WOLF , representado por sua administradora provisória BIANCA WOLF , acompanhada de suas duas…
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