Processo 0052935-43.2024.8.17.2001
TJPE • Apelação / Remessa Necessária
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice Presidência RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO Nº 0052935-43.2024.8.17.2001 RECORRENTE: NATALIA GABRIELA FREITAS DA SILVA RECORRIDO: ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário fundado no artigo 102, III, alínea “a” da CF, contra acórdão da 3ª Câmara de Direito Público na apelação/reexame necessário. A demanda envolve candidata do Concurso Público da PMPE/2009, nomeada em 2021 por força de decisão judicial
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