Processo 0052962-48.2025.8.04.1000
TJAM • Apelação Cível
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Polo Passivo
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XXX INICIO EMENTA XXX Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADO. UBER. MOTORISTA PARCEIRO. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS CONTRATUAIS. ÔNUS DO RÉU DEMONSTRADO. RESOLUÇÃO UNILATERAL. SUSPENSÃO DO MOTORISTA. PRERROGATIVA CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se saber acerca da legalidade quanto ao desligamento do motorista de aplicativo de forma unilateral e, caso seja ilegal, se é devida a reativação da conta, bem como a condenação em danos morais. No entanto, a princípio, será feita a análise quanto à violação ao princípio da dialeticidade. III-RAZÕES DE DECIDIR 3. Não viola o princípio da dialeticidade o recurso de apelação que impugna os fundamentos da sentença. 4. O contrato entabulado entre as partes rege-se pelas disposições do Código Civil, não se enquadrando o motorista como destinatário final dos serviços, não se tratando de consumidor pois apenas realiza o transporte de passageiros por meio do aplicativo. 5. Há previsão contratual acerca da possibilidade de desligamento imediato do motorista parceiro em caso de descumprimento dos termos contratuais, independentemente de notificação prévia. 6. A plataforma colacionou documentos que demonstram o descumprimento das regras contratuais pelo motorista que autorizam seu desligamento do aplicativo (mov. 16.1 dos autos principais, fl. 18/25). IV- DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A relação jurídica é contratual, regida pelo direito civil e pelo instrumento firmado entre as partes, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois inexiste relação de consumo entre o motorista parceiro e o aplicativo de viagens, uma vez que o motorista não é o destinatário final dos serviços. 2. Havendo cláusula contratual expressa quanto à possibilidade de rescisão imediata, sem aviso prévio, por descumprimento dos termos contratuais e do código de conduta, fica a operadora autorizada a desligar motorista de aplicativo que viola o regramento estabelecido. ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I e II. Jurisprudências relevantes citadas: TJAM, Apelação Cível Nº 0736090-43.2021.8.04.0001, Rel. Des. Abraham Peixoto Campos Filho, j. 24/05/2023; TJAM, Apelação Cível Nº 0602667-21.2020.8.04.0001, Rel. Des. Anselmo Chíxaro, j. 06/04/2022. XXX FIM EMENTA XXX ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX
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