Processo 0052975-30.2024.4.05.8100

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0052975-30.2024.4.05.8100
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
26ª Vara Federal CE
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0052975-30.2024.4.05.8100 AUTOR: FRANCISCA AYLA DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRENO HUDSON FREITAS CARVALHO - CE49706 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de ação proposta em face do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na qual a parte autora almeja, inclusive em sede de antecipação de tutela, a concessão de aposentadoria voluntária urbana com fundamento em quaisquer das regras de transição da Emenda Constitucional n.º 103/2019 (NB 226.180.525-4/DER: 23/9/2024). Já o INSS, devidamente citado, pugna pela total improcedência da demanda. O feito foi julgado procedente por este Juízo, a fim de condenar o réu a implantar (obrigação de fazer), em favor da autora, o benefício de aposentadoria com fundamento no art. 17 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com DIB (Data de Início do Benefício) correspondente à data de entrada do requerimento administrativo e valor a ser calculado em conformidade com o parágrafo único do aludido dispositivo legal, e a pagar-lhe as parcelas atrasadas, assim entendidas como os valores devidos desde a DIB até a efetiva implantação da aposentadoria, com juros e correção monetária. O INSS interpôs Recurso Inominado impugnando a validade dos vínculos junto ao empregador Glauber Portela (CNPJ 07.275.019/0001-90), de 1º/12/1976 a 31/12/1996, à empresa União Plano de Assistência Familiar LTDA, de 5/4/2011 a 11/9/2012, e à empresa CONTIL - Construção e Incorporação de Imóveis LTDA, de 8/11/2012 a 20/1/2019, pugnando pela reforma da sentença e indeferimento integral do pedido formulado na inicial. Ato contínuo, a Terceira Turma Recursal desta Seção Judiciária, considerando que o vínculo junto à empresa União Plano de Assistência Familiar LTDA, de 5/4/2011 a 11/9/2012, foi anotado na CTPS de forma extemporânea, uma vez que esta apenas foi emitida em 11/10/2012, deu provimento ao recurso a fim de anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem a fim de que fosse reaberta a instrução processual e oportunizada a produção de prova para ver esclarecido/comprovado a idoneidade/veracidade do aludido vínculo. Contudo, após retorno dos autos a este Juízo, o feito acabou sendo, equivocadamente, encaminhado para execução da sentença ora desconstituída. Por esta razão, este Juízo tornou sem efeito a planilha de cálculo constante no id. 141648017, ao passo que intimou a parte autora a fim de que apresentasse documentos comprobatórios contemporâneos com o objetivo de demonstrar a idoneidade do vínculo junto à empresa União Plano de Assistência Familiar LTDA, de 5/4/2011 a 11/9/2012, tais como contrato de trabalho, extrato analítico de FGTS, recibos de pagamento ou contracheques, ficha de controle de funcionários, termo de rescisão, dentre outros, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Cumprida a diligência pela promovente (id. 152227934), os autos retornaram conclusos. Não tendo chegado as partes à conciliação, julga-se a lide. Relatado no essencial, decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Defiro o pedido de justiça gratuita. Do mérito Com a mais nova Reforma da Previdência, efetivada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 (publicada no D.O.U. aos 13/11/2019), a concessão de aposentadoria (voluntária) para os trabalhadores urbanos no âmbito do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) submete-se à conjugação de idade e tempo de contribuição mínimos. Consoante a novel redação do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados