Processo 0053037-63.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0053037-63.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0053037-63.2025.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de insumos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0053037-63.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00429376 RECTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 RECORRIDO: VALENTINNA MACEDO LANNES REP/P/S/MAE ANA PAULA ENEDINA MACEDO ADVOGADO: NATHALIA PINHAO DE AZEVEDO OAB/RJ-152791 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0053037-63.2025.8.19.0000 Recorrente: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. - ASSIM SAÚDE Recorrida: VALENTINNA MACEDO LANNES REP/P/S/MAE ANA PAULA ENEDINA MACEDO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 206/219, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Sétima Primeira Câmara de Direito Público, fls. 105/123 e 190/197, assim ementados: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, TDAH e HIPERATIVIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. CUSTEIO DO TRATAMENTO. REEMBOLSO INTEGRAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência, deferiu tutela de urgência para determinar o custeio de tratamento multidisciplinar por operadora de plano de saúde. 2. Beneficiária menor de idade, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista suporte dois e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, com prescrição médica de psicologia pelo método ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional. 3. Deferimento da tutela de urgência para assegurar a continuidade do tratamento, inclusive com custeio fora da rede credenciada, diante de entraves administrativos e risco de interrupção terapêutica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da tutela de urgência que determinou à operadora de plano de saúde o custeio do tratamento multidisciplinar prescrito, inclusive mediante pagamento direto ou reembolso integral, diante de dificuldades de acesso efetivo à rede credenciada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o CDC aos contratos de plano de saúde, nos termos da Súmula 608 do STJ. 6. Estão presentes a probabilidade do direito, demonstrada por laudo médico que atesta a necessidade do tratamento multidisciplinar, e o perigo de dano, evidenciado pelo risco de prejuízo ao desenvolvimento psicofísico da criança. 7. A concessão da tutela de urgência encontra respaldo no entendimento consolidado de que basta a indicação médica para autorizar tratamento contra plano de saúde, conforme Súmulas 210 e 211 do TJRJ. 8. Cláusulas restritivas de cobertura devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor, sendo abusiva a exclusão de meios necessários ao…

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