Processo 0053105-65.2003.4.01.3800
TRF6 • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0053105-65.2003.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0053105-65.2003.4.01.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS APELANTE : CONSTRUTORA SIMAO LTDA ADVOGADO(A) : RUI BATISTA MENDES (OAB MG045662) ADVOGADO(A) : ANA LUÍZA MELO CARDOSO (OAB MG226356) ADVOGADO(A) : LUCAS BATISTA MENDES ROCHA (OAB MG138166) APELANTE : EXPRESSO TROPICAL LTDA ADVOGADO(A) : RUI BATISTA MENDES (OAB MG045662) ADVOGADO(A) : ANA LUÍZA MELO CARDOSO (OAB MG226356) ADVOGADO(A) : LUCAS BATISTA MENDES ROCHA (OAB MG138166) APELANTE : EZEQUIEL DE MELO CAMPOS FILHO ADVOGADO(A) : RUI BATISTA MENDES (OAB MG045662) ADVOGADO(A) : ANA LUÍZA MELO CARDOSO (OAB MG226356) ADVOGADO(A) : LUCAS BATISTA MENDES ROCHA (OAB MG138166) APELANTE : RUI BATISTA MENDES ADVOGADO(A) : RUI BATISTA MENDES (OAB MG045662) ADVOGADO(A) : ANA LUÍZA MELO CARDOSO (OAB MG226356) ADVOGADO(A) : LUCAS BATISTA MENDES ROCHA (OAB MG138166) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS UNILATERAIS. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO E APURAÇÃO TÉCNICA DOS VALORES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela União (FN) contra sentença que, nos autos de embargos à execução opostos em face de Expresso Tropical Ltda. e outros, rejeitou os embargos, homologou os valores apresentados pelas embargadas e afastou a condenação em honorários advocatícios, sob o fundamento de concordância com os cálculos apresentados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve efetiva concordância da União com os cálculos apresentados pelas embargadas; (ii) estabelecer se é possível a homologação de valores executados sem prévia liquidação e sem adequada apuração técnico-contábil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A União impugnou expressamente, desde a origem, os valores apresentados pelas embargadas, afastando a premissa fática adotada na sentença de que teria havido anuência com os cálculos. 4. A execução se fundamenta em cálculos unilaterais elaborados pela parte exequente, o que impõe a necessidade de verificação técnica dos valores indicados. 5. A controvérsia envolve apuração de valores em matéria tributária sujeita a lançamento por homologação, exigindo prévia liquidação e atuação da autoridade administrativa competente. 6. A ausência de regular instrução processual impede o julgamento imediato do mérito em grau recursal, sob pena de supressão de instância, impondo a anulação da sentença. 7. O provimento da apelação principal prejudica o exame da apelação adesiva, por depender do desfecho final da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento : 1. A impugnação expressa da Fazenda Pública afasta a presunção de concordância com cálculos apresentados pela parte exequente. 2. A ausência de adequada instrução e liquidação do julgado impõe a anulação da sentença para regular processamento da controvérsia no juízo de origem. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação da União para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento e apuração dos valores controvertidos, restando prejudicada a apelação adesiva das embargadas, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de…
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