Processo 0053107-53.2025.4.05.8100

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0053107-53.2025.4.05.8100
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal CE
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0053107-53.2025.4.05.8100 AUTOR: GABRIEL SABOIA MOTA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAYSSA UCHOA MAGALHAES - CE25573 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOANA ANGELICA SILVA - CE30162 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO CEARA SENTENÇA Cuida-se de ação cível especial proposta por Gabriel Saboia Mota em face da União e do Estado do Ceará, objetivando, inclusive liminarmente, tutela jurisdicional que lhe garanta o imediato fornecimento do fármaco Idebenona (Raxone) 900mg/dia para o tratamento de Neuropatia Óptica Hereditária de Leber (LHON). Feito esse breve introito (art. 1º da Lei nº 10.259/2001, c/c art. 38 da Lei nº. 9.099/95), fundamento e decido. 1-FUNDAMENTAÇÃO. Analisando minuciosamente o conteúdo da inicial, verifico que a presente ação apresenta ausência de pressuposto processual de validade, consistente na incompetência da Justiça Federal, e, consequentemente, dos Juizados Especiais Federais, considerando a parte autora busca obter o fármaco Idebenona (Raxone), com valor anual de tratamento manifestamente inferior a 210 (duzentos e dez) salários-mínimos (R$ 12.096,96), o que resulta na competência da Justiça Estadual, mesmo estando a União no polo passivo e mesmo o valor da causa estando dentro da alçada dos JEF's, conforme abaixo explanado. O artigo 64 do CPC estabelece que a incompetência relativa deve ser arguida como preliminar de contestação e que a incompetência absoluta pode ser declarada de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. No processo civil brasileiro, segue-se a lógica de que a competência é uma questão de ordem pública e deve ser verificada antes do mérito e de outras preliminares. Os pressupostos processuais, notadamente os de validade, estes são requisitos ligados à nulidade absoluta insanável, reconhecível a qualquer tempo no processo. A nulidade absoluta deve ser declarada de ofício pelo juízo, independe de provocação das partes, e não comporta convalidação. Ela impede a produção dos efeitos legais do ato jurídico processual, por ausência de observância de algum de seus requisitos essenciais, contaminando todos os atos subsequentes, sendo que sua regularização impõe o retorno do procedimento ao ponto em que surgiu a nulidade. A competência é um dos pressupostos processuais positivos (ou intrínsecos), inclusive, previsto no art. 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, que dispõe que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente." O controle ex officio pelo juiz implica a possibilidade de reconhecer a falta de um pressuposto processual, independentemente de iniciativa de qualquer das partes, sempre que lhe pareça haver nos autos elementos que a revele. Assim, a competência do juízo deve ser analisada antes de qualquer outra questão processual, incluindo as demais preliminares, porquanto um juízo incompetente não pode decidir sobre questões processuais ou de mérito sem antes verificar se tem atribuição legal para conduzir o processo. -INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. A súmula vinculante nº. 60 do Supremo Tribunal Federal estabelece que o pedido e a análise administrativa de medicamentos na rede pública de saúde, bem como a judicialização do caso e seus desdobramentos, devem observar os termos dos três acordos interfederativos homologados pelo STF no Tema nº. 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243). Publicado pelo STF o julgamento do Tema nº. 1234 (RE 1366243) sobre a competência jurisdicional para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados