Processo 0053119-72.2017.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
LA FIDUCIA CAFE LTDA qualificada na inicial propôs a presente ação declaratória em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objetivando que seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributária entre autor e o réu quanto ao recolhimento do ICMS incidente sobre os encargos de transmissão e conexão na entrada de energia elétrica, especialmente as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD), definindo-se a base de cálculo do referido tributo, em tais operações, como sendo, unicamente, o montante relativo à energia elétrica efetivamente consumida, como também que seja aplicada alíquota de 18% de ICMS e seja restituído de todos os valores indevidamente recolhidos, inclusive nos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação. Petição inicial instruída com documentos às fls. 20/90. Decisão à fl. 118, determinando a suspensão do processo. Embargos de declaração às fls. 128/129. Decisão dos embargos às fls. 134/136 e indeferindo tutela. Manifestação do MP à fl. 109. Sentença às fls. 122/124, julgando liminarmente improcedentes os pedidos referentes às TUST e TUSD, seguindo quanto ao pedido correspondente a tese de seletividade, objeto do tema 745 do STF. Contestação do ERJ às fls. 242/262 não se opondo à pretensão autoral, ressalvando, contudo, a necessidade de observância da parcela devida em relação ao adicional do FECP e, ainda, a necessidade de observância da prescrição quinquenal e da adoção da Taxa SELIC como único índice de atualização de eventual indébito- tributário, uma vez que a referida taxa já engloba tanto os juros quanto a correção monetária; que o Estado já deu cumprimento à obrigação de fazer, antes mesmo de ter sido proferida a sentença, por meio da edição do Decreto Estadual nº. 48.145/2022, o qual promoveu a redução da alíquota do ICMS incidente sobre as operações e o consumo de energia elétrica, bem como quanto aos serviços de telecomunicações; que os honorários advocatícios devem ser reduzidos a metade, nos termos do artigo 90, parágrafo 4º do CPC. Réplica às fls. 100/110. Parecer do MP às fls. 268/271, opinando pela procedência do pedido. O BREVE RELATÓRIO. Quanto à pretensão de afastamento da exigibilidade da alíquo-ta do ICMS acima de 18% para a energia elétrica, ao argumento de violação ao princípio constitucional da seletividade e de repetição de in-débito, essa tese já se encontra pacificada em razão de tema vinculante e não possui grande complexidade. O Tribunal Pleno e o Órgão Especial da nossa Corte Estadu-al já proferiram decisões no sentido da inaplicabilidade da alíquota de 25%, com a declaração da inconstitucionalidade do artigo 14, VI, 2, e VIII, 7, do Decreto nº 27.427/2000 e, ainda, da aplicabilidade da alíquota genérica de 18%, até que sobrevenha legislação que fixe novo percentual, nos termos do artigo 199, §12º, da Constituição Estadual. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 745, pela sistemática dos Recursos Repetitivos, fixou a seguinte te-se: Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em ge-ral, considerada a essencialidade dos bens e serviços. Ora, observado que a presente ação foi proposta em 2017, es-tá ela alheia à modulação, sendo imperativo o acolhimento do pedido. …
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