Processo 0053151-62.2026.8.19.0001
TJRJ • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Trata-se de processo cautelar, com requerimento de medida protetiva, formulado por RITA DE CASSIA CAMPOS ALVES, alegando ter sido vítima de violência doméstica por parte de sua nora, GABRIELLA TINOCO RIBEIRO ALVES. Conforme narrativa, a vítima relata que, na data de 19/05/2026, por volta das 11h30min, sua nora compareceu ao prédio onde reside e acionou o interfone do apartamento. Narra que não autorizou a entrada da requerida no imóvel, contudo, esta teria aproveitado momento de distração e abertura do acesso ao prédio por funcionário/zelador para ingressar no edifício. Relata que a requerida chegou ao apartamento bastante exaltada, desejando buscar um de seus filhos que se encontrava no interior do imóvel da comunicante, alegando que o filho da declarante e familiares teriam orientado a escola das filhas gêmeas do casal a impedir que a requerida buscasse as crianças. A vítima afirma que negou qualquer participação nos fatos narrados pela requerida. Narra, ainda, que, em seguida, a requerida teria arrombado a porta do apartamento da comunicante, iniciando agressões físicas e verbais. Afirma que a autora dos fatos quebrou objetos existentes no interior do imóvel, danificou pertences da declarante e quebrou o aparelho celular da vítima, o qual seria utilizado para registrar a situação. Relata que, durante a ação, a requerida teria puxado, empurrado e agredido fisicamente a declarante, causando lesões aparentes em seu corpo. Narra, ainda, que a requerida passou a ameaçá-la de morte, afirmando diversas vezes: EU VOU TE MATAR . A vítima afirma que, em determinado momento, a requerida apoderou-se de uma tesoura e de uma faca no interior do imóvel, tendo a declarante conseguido retirar os objetos das mãos da autora, temendo ser atingida. Relata que a requerida permaneceu exaltada e agressiva durante toda a ação. A comunicante afirma ter ficado extremamente abalada e com medo de sofrer agressão mais grave, especialmente em razão de possuir problemas de saúde no joelho e menor capacidade física em relação à requerida. Narra que vizinhos e o síndico do prédio tomaram conhecimento da situação, sendo que seu filho foi acionado por telefone e compareceu posteriormente ao local, ocasião em que a requerida já havia deixado o edifício. A vítima informa possuir fotografias dos danos e das lesões sofridas, comprometendo-se a encaminhá-las para instrução do procedimento, tendo sido orientada acerca da realização de exame de corpo de delito no IML. Consta, nos autos, o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, pela vítima. É o breve relatório. Passo a decidir: A Lei nº 11.340/2006 estabeleceu, como modalidade de política pública nacional de prevenção e atenção ao enfrentamento de qualquer tipo de violência contra a mulher e de gênero, no contexto das relações domésticas/familiares, um rol não taxativo de medidas protetivas de urgência destinadas às vítimas mulheres abrangidas pela referida legislação. Trata-se de legislação que, consoante seu artigo 1º, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em conformidade com convenções e tratados internacionais voltados à erradicação de todas as formas de violência e discriminações contra as mulheres. De acordo com o art. 5º da Lei nº 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher: Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou…
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