Processo 0053167-23.2020.8.19.0002

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0053167-23.2020.8.19.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Niterói- Cartório da 7ª Vara Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

O autor ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenizatória e tutela de urgência em face de concessionária e fabricante de motocicleta Honda XRE 300 ABS, adquirida em 20/02/2019, alegando vício persistente de fabricação, especialmente na caixa de direção do veículo. Sustenta que, com poucos meses de uso, a motocicleta passou a apresentar defeitos sucessivos, tendo retornado diversas vezes à concessionária para reparos, sem solução definitiva do problema. Narra atendimentos em outubro e dezembro de 2019, fevereiro, julho e agosto de 2020, todos relacionados a falhas mecânicas e recorrentes problemas na caixa de direção. Afirma que utiliza o veículo como instrumento de trabalho e que permaneceu privado do uso da motocicleta por longos períodos em razão das constantes manutenções, sofrendo prejuízos materiais e transtornos pessoais. Aduz tratar-se de vício de fabricação em veículo zero quilômetro, invocando as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, responsabilidade objetiva das rés e falha na prestação do serviço. Requereu tutela de urgência para fornecimento de motocicleta substituta enquanto realizada perícia no veículo. No mérito, pleiteou a substituição da motocicleta por outra nova da mesma marca ou superior, condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a 10 salários mínimos, inversão do ônus da prova, custas e honorários advocatícios. Instruem a inicial os docs. de fls. 11/33. Decisão de fls. 39, deferindo a gratuidade de justiça e denegando a tutela de urgência. Em sede de contestação de fls. 49/69, instruída com docs de fls. 70/120, a defesa de MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. inicialmente impugna a concessão da justiça gratuita, sustentando que o autor não comprovou hipossuficiência financeira. Também questiona o valor atribuído à causa, afirmando que ele não corresponde ao real proveito econômico pretendido na ação. No mérito, a Honda nega a existência de defeito de fabricação, afirmando que a motocicleta sempre esteve em perfeitas condições de funcionamento. Sustenta que os atendimentos realizados na concessionária decorreram apenas de revisões periódicas, reapertos, regulagens e manutenções normais de uso. A contestação descreve diversas passagens do veículo pela concessionária autorizada. Segundo a ré, em todas elas foram realizados testes e análises técnicas sem constatação de anomalia grave. Alega ainda que alguns problemas decorriam de fatores comuns de uso, como calibragem inadequada dos pneus e necessidade de ajustes mecânicos. A empresa reconhece que houve troca da coluna de direção em garantia, porém, afirma que isso ocorreu apenas como medida preventiva e sem custo ao consumidor, sem caracterizar defeito de fabricação. A Honda também sustenta que não seria plausível um vício de fabricação surgir somente após oito meses de uso da motocicleta, tentando afastar a tese de vício oculto. Com base nisso, requer a revogação da justiça gratuita, a retificação do valor da causa, a manutenção do indeferimento da tutela antecipada, a improcedência total dos pedidos, a condenação do autor ao pagamento de custas e honorários e a realização de perícia técnica. Por fim, a ré informa não ter interesse em audiência de conciliação e requer, caso haja eventual condenação para entrega de motocicleta nova, que o veículo antigo seja devolvido em perfeito estado e livre de débitos. Em sede de contestção em fls.126/134, instruída com docs. de fls. 135/163, a 1ª ré…

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