Processo 0053182-58.2025.8.27.2729

TJTO • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0053182-58.2025.8.27.2729
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0053182-58.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS ADVOGADO(A) : CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO (OAB TO001555) REQUERENTE : DEUSA ANGELICA GOMES RODRIGUES ADVOGADO(A) : BENEDITO DOS SANTOS GONÇALVES (OAB TO000618) ADVOGADO(A) : CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO (OAB TO001555) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  em que busca-se a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos. Diante do julgamento do Tema 1.169 do Superior Tribunal de Justiça e da publicação de sua tese 1 , mostra-se necessário o andamento do feito, pelo que DETERMINO o imediato levantamento da suspensão/sobrestamento dos autos , caso ainda não tenha sido realizado. Em ato contínuo, preenchidos os requisitos do art. 534,  caput ,  do CPC, proceda-se à evolução da classe processual, acaso não tenha sido providenciada, e, na sequência, adote as seguintes providências: 1.  INTIME-SE  a Fazenda Pública devedora, na pessoa do seu representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de  30 dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, na forma do artigo 535 do CPC. 1.1. Caso o impugnado concorde com os valores apontados pelo impugnante,  VOLTEM  os autos conclusos para decisão homologatória; 2. Havendo interposição de impugnação, intime-se o credor para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Nesta hipótese, a verba honorária será fixada quando da decisão destes autos. 2.1 Caso a impugnação verse sobre a divergência entre os valores executados, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - COJUN para que realizem os cálculos, atendendo os critérios fixados na sentença/acórdão, ou não sendo fixados que utilize-se os índices aplicados na condenações em desfavor da Fazenda Pública 2 . 2.2 Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. 3. Não havendo manifestação ou anuindo as partes com os cálculos apresentados pela contadoria, venham os autos conclusos  homologação dos cálculos. 4.  Havendo pedido de reserva de honorários contratuais e tendo sido juntado nos autos o contrato ,  PROMOVA  a escrivania a reserva dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal. Intime-se. Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada pelo sistema.   1. Tese Firmada: (i) na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos; (ii) cabe ao Juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar, de forma concreta, se é necessária a prévia liquidação do julgado. 2. Por força da Emenda Constitucional n° 136/2025 e em conformidade com o Provimento Nº 207/2025 do CNJ, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos, e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de…

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