Processo 0053209-07.2022.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0053209-07.2022.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0053209-07.2022.8.19.0001 Assunto: Alteração de Coisa Comum / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0053209-07.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00249272 RECTE: EUNICE FERTONANI NUNES ADVOGADO: BRUNA DA ROZA FREIRE OAB/RJ-139413 RECORRIDO: MÁRIO CUNHA CAMPOS ADVOGADO: ARNON VELMOVITSKY OAB/RJ-045618 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0053209-07.2022.8.19.0001 Recorrente: EUNICE FERTONANI NUNES Recorrido: MÁRIO CUNHA CAMPOS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1363, com fundamento no artigo 105, III, "a" da Constituição da República, interposto em face de acórdãos da Segunda Câmara de Direito Privado, assim ementados: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. PEDIDO DE PARALISAÇÃO E DEMOLIÇÃO DE OBRA. LAUDO PERICIAL. IRRESIGNAÇÃO. CONSTRUÇÃO LICENCIADA PELO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE VIZINHANÇA. DESPROVIMENTO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de paralisação e demolição da obra feita pelo réu. 2. As questões em discussão são as seguintes: (i) saber se há necessidade de realização de nova perícia; (ii) saber se a obra viola normas urbanísticas e regulamentares; (iii) saber se a obra viola o direito de vizinhança da autora. 3. Tendo sido oportunizada à autora a impugnação do laudo pericial, a simples discordância em relação ao resultado da perícia não justifica sua repetição. Precedentes deste Tribunal. 4. Construção de novo pavimento na unidade de cobertura do réu, que se situa em prédio vizinho ao da autora. Obra regularmente licenciada perante a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro. Possibilidade de acréscimo do pavimento, tendo em vista o respeito à altura da edificação e à área edificável da unidade. 5. O direito de vizinhança se presta a assegurar que propriedades próximas sejam objeto de aproveitamento adequado por seus donos, admitindo-se eventuais interferências na propriedade vizinha, desde que não atinjam o sossego, a segurança e a saúde (art. 1.277 do CC). 6. Ausência de prova de que a obra compromete a segurança, o sossego ou a saúde da autora. Construção que não obstrui a vista lateral da orla, mas apenas a diminui. Elevação de muro que se presta a impedir o fácil acesso entre os imóveis, além da vista direta que a própria autora tem da unidade do réu, comprometendo sua intimidade. 7. Recurso conhecido e desprovido. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. OBRA EM IMÓVEL URBANO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA COM PEDIDO DE DEMOLIÇÃO E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA EM APELAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO E DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Nas razões de recurso especial, o recorrente sustenta violação aos artigos 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC. Sustenta que o acórdão incorreu em omissão estrutural ao deixar de apreciar pedido subsidiário autônomo referente à desconformidade entre a obra executada e o projeto aprovado. Postula o provimento do recurso especial a fim de anular o julgado remetendo os autos à Corte de Origem para apreciação dos aclaratórios. …

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