Processo 0053375-84.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0053375-84.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0053375-84.2026.8.16.0000   Recurso:   0053375-84.2026.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Agravante(s):   IGOR RENAN PERSON Agravado(s):   Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda   Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Igor Renan Person em face de decisão proferida nos autos de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência sob nº 0003428-62.2026.8.16.0129 (mov. 15.1), por meio da qual o Juízo a quo indeferiu seu pedido de antecipação dos efeitos da tutela voltado à abreviação da duração do curso superior para fins de posse em concurso público. O recorrente aduziu que: a) é aluno regularmente matriculado no curso de Tecnologia em Logística, com aproveitamento satisfatório ao longo da graduação, tendo integralizado aproximadamente 97,5% da carga horária do curso, restando pendente apenas a entrega de um único trabalho acadêmico da disciplina “Imersão Profissional: Carreira e Sucesso”; b) foi aprovado em concurso público para o cargo de Policial Militar do Estado do Paraná, com convocação oficial para posse em 04/05/2026, exigindo-se, como condição editalícia, a apresentação de diploma ou certidão de conclusão de curso superior; c) buscou solução administrativa junto à instituição de ensino, propondo alternativas como banca especial, avaliação antecipada, regime especial ou entrega antecipada do trabalho pendente, mas teve o pedido indeferido com base em resolução interna, sob o argumento de não preenchimento de médias mínimas em algumas disciplinas; d) a decisão recorrida adotou interpretação restritiva da Resolução Interna nº 002/2015, desconsiderando que diferenças decimais mínimas em poucas matérias não afastam o extraordinário aproveitamento demonstrado pelo histórico acadêmico global e pela aprovação em concurso público; e) o artigo 47, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional garante ao aluno com desempenho diferenciado a possibilidade de abreviação do curso mediante avaliação por banca examinadora especial, não podendo resolução interna esvaziar direito assegurado por lei federal; f) a aprovação em concurso público de alta complexidade constitui prova idônea de extraordinário aproveitamento, funcionando como instrumento de avaliação específico apto a demonstrar capacidade técnica e intelectual superior; g) alegou que a autonomia universitária não é absoluta e deve ser exercida em conformidade com os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, não podendo gerar entraves desnecessários ao acesso ao trabalho e à realização profissional; h) estão presentes os requisitos da tutela recursal, pois a probabilidade do direito decorre da quase integral conclusão do curso e da primazia da lei federal sobre normas internas, enquanto o perigo de dano é iminente diante da perda irreversível da vaga conquistada no serviço público. Pelo exposto, requereu a concessão de tutela antecipada recursal, para determinar que a instituição de ensino viabilize imediatamente a conclusão do curso, mediante banca examinadora especial, avaliação antecipada, entrega e correção célere do trabalho pendente, expedição de certidão de conclusão ou colação de grau antecipada. Ao final, pugnou pelo provimento definitivo do agravo de instrumento, com reforma da decisão impugnada e confirmação da tutela de urgência recursal. Distribuído o recurso em regime de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados