Processo 0053379-03.2024.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (5)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RELATÓRIO Trata-se de Ação Compensatória de Acréscimo da Carga Horária ajuizada porORLANDO DUARTE FERREIRA, JORGE VERISSIMO MARQUES DA SILVA, GERALDO MARCELINO DASILVA, WANDERLEY PAULINO DA SILVA e SERGIO EDUARDO ARAUJO PIRES em face doESTADO DE PERNAMBUCO, objetivando a condenação do réu ao pagamento de diferençasremuneratórias. Em síntese, os autores, policiais militares inativos, alegam que a LeiComplementar Estadual nº 169/2011 aumentou sua jornada de trabalho de 30 para 40horas semanais, sem o correspondente acréscimo remuneratório de 33,33%. Com basena violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, pleiteiam aimplementação do referido percentual em suas remunerações e o pagamento dasparcelas retroativas dos últimos cinco anos. Requereram os benefícios da justiçagratuita. O réu apresentou defesa (id. 203393955), arguindo, em síntese, a preliminar deincompetência do Juizado Especial em razão do valor da causa e a prejudicial demérito de prescrição quinquenal. No mérito, sustentou a inexistência de aumentoda carga horária, uma vez que os militares se submetem a regime de dedicaçãointegral. Aduziu, ainda, que eventuais diferenças foram absorvidas pelosreajustes remuneratórios concedidos pelas Leis Complementares nº 169/2011e 351/2017. Pugnou pela improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica (id. 205249412), refutando as teses da defesae reiterando os termos da petição inicial. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, passo à análise das questões processuais pendentes. A parte ré arguiu a preliminar de incompetência absoluta deste Juizado Especial,ao argumento de que o valor da causa ultrapassaria o teto de 60 (sessenta)salários mínimos. Contudo, a preliminar não merece acolhida. A jurisprudênciado Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em se tratando delitisconsórcio ativo facultativo, o valor da causa para fins de fixação decompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública deve ser aferidoindividualmente, por autor, dividindo-se o valor global pelo número delitisconsortes. O réu não demonstrou que o proveito econômico individualmenteperseguido por cada um dos autores excede o limite legal. Assim, rejeito apreliminar. O Estado de Pernambuco arguiu, ainda, a prejudicial de mérito de prescrição dofundo de direito, sob o fundamento de que a suposta lesão teria ocorrido com aedição da Lei Complementar nº 169/2011. Todavia, a pretensão autoral versa sobreo recebimento de prestações de trato sucessivo, decorrentes de suposto reajusteremuneratório não implementado. Em tais casos, a lesão ao direito renova-semensalmente, não havendo que se falar em prescrição do fundo de direito, mas tãosomente das parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura dademanda, nos termos da Súmula 85 do STJ. Desse modo, rejeito a prejudicial deprescrição. Diante do conjunto probatório formado, passo, doravante, à análise do mérito. A controvérsia central reside em definir se os autores, policiais militaresinativos, fazem jus ao reajuste de 33,33% em seus proventos, sob a alegação deque a Lei Complementar Estadual nº 169/2011 teria aumentado a jornada detrabalho da categoria de 30 para 40 horas semanais sem a devida contraprestação. Os autores fundamentam sua pretensão no princípio da irredutibilidade devencimentos e na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 514 daRepercussão Geral (RE 660.010), segundo a qual "a ampliação de jornada detrabalho sem alteração da remuneração do servidor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.