Processo 0053427-06.2025.4.05.8100
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0053427-06.2025.4.05.8100 AUTOR: FRANCISCO ROBSON DE VASCONCELOS ALVES, LEANDRA MARIA VIEIRA MACHADO ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE CESAR DE AQUINO OLIVEIRA - CE9550 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), SOLARIUM RESIDENCE INCORPORADORA SPE LTDA ADVOGADO do(a) REU: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 ADVOGADO do(a) REU: ALBERTO VERAS CARAPEBA FILHO - CE21021 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA ajuizada por FRANCISCO ROBSON DE VASCONCELOS ALVES, LEANDRA MARIA VIEIRA MACHADO ALVES em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), SOLARIUM RESIDENCE INCORPORADORA SPE LTDA , visando ao depósito do valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) referente à quitação do saldo remanescente do Contrato de Promessa de Compra e Venda do imóvel residencial "unidade nº 203, Bloco C, situado na Rua Adelino Serra, nº 331, em Aquiraz/CE, matrícula nº 17.855 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Aquiraz/CE. A título de tutela de urgência, requer a adjudicação compulsória provisória do imóvel em questão, bem assim "seja determinado o impedimento formal de que a unidade seja incluída em edital de leilão, praça ou qualquer outra forma de hasta pública, até decisão final da presente ação, preservando-se o direito dos Autores como adquirente de boa-fé." No mérito, requer, in verbis: 'h) ao final, seja julgada totalmente procedente a presente ação, para: g.1) reconhecer a validade do contrato particular de compromisso de compra e venda firmado entre os Autores e incorporadora; h.2) declarar como devidamente adimplida a obrigação do Autor, em razão do depósito judicial do saldo contratual; h.3) determinar a adjudicação compulsória da unidade nº 203, Bloco C, do Condomínio Solarium Residence, situado na Rua Adelino Serra, nº 331, em Aquiraz/CE, matrícula nº 17.855, com expedição de carta de adjudicação em favor dos Autores para registro junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Aquiraz; h.4) declarar a ineficácia da hipoteca e da penhora incidentes sobre o imóvel em face do Autor, adquirente de boa-fé, com determinação de cancelamento definitivo dos gravames perante o Cartório de Registro de Imóveis, em observância à Súmula 308 do STJ;". Alegam os autores, em síntese, a seguinte situação fática: "Os Autores celebraram em 29 de maio de 2023 um Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda com a Ré Solarium Residence Incorporadora SPE Ltda., referente à unidade autônoma nº 203, Bloco C, do Condomínio Solarium Residence, situado na Rua Adelino Serra, nº 331, em Aquiraz/CE, em Aquiraz/CE, registrada sob a matrícula nº 17.855 do 2º Ofício de Registro de Imóveis local. O negócio foi firmado pelo valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 100.000,00 pagos de imediato, a título de sinal, e o saldo de R$ 250.000,00 a ser financiado junto à Caixa Econômica Federal. Desde o pagamento do sinal, a construtora entregou as chaves para os Autores na posse do imóvel, que passaram a utilizá-los como residência própria, após realizar expressiva reforma ( anexo 10), arcando com altos investimentos pessoais em valor aproximado de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Ou seja, os compradores cumpriram pontualmente sua obrigação, confiando na boa-fé da vendedora e acreditando que o financiamento se concretizaria normalmente. Ocorre que, ao tentar formalizar o financiamento do saldo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.