Processo 0053457-31.2026.8.19.0001

TJRJ • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0053457-31.2026.8.19.0001
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cart.do I Juizado Violência Doméstica Familiar (Ant.30 Vcr)
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Trata-se de processo cautelar, com requerimento de medida protetiva, formulado por ANA CLAUDIA BARRETO SILVA, alegando ter sido vítima de violência doméstica por parte de seu cônjuge, JORGE LUIZ MARTINS. Conforme narrativa, a vítima relata que é casada com o requerido há aproximadamente 09 (nove) anos, tendo convivido com ele durante todo esse período até a presente data. Narra que, no dia 19 de maio de 2026, por volta das 18h00min, encontrava-se na residência do casal, situada na Rua Santa Amélia, nº 88, apto. 203, bloco A, Praça da Bandeira, quando o requerido perguntou acerca de uma carne que havia comprado. Afirma que informou ao autor já ter preparado e consumido o alimento juntamente com o filho do casal. Relata que, neste momento, o requerido pegou uma cadeira que estava na sala e a arremessou ao chão, sendo que o barulho acordou o filho do casal, de 08 (oito) anos de idade, que dormia na sala. A vítima narra que o requerido passou a gritar dizendo que sustentava a casa, chamando a declarante de oportunista e afirmando que ela não prestava . Relata, ainda, que o requerido afirmou já ter sido viciado, que já teve arma apontada para sua cabeça e que a declarante estaria mexendo com quem não devia . Narra que, posteriormente, o requerido afirmou que iria jogar água na vítima e passar fezes em seu rosto, igual se faz na cadeia . Afirma que o requerido frequentemente diz ao filho da vítima que ela é puta e que é ele quem sustenta a residência. A comunicante acredita que as atitudes agressivas do requerido decorrem do fato de a declarante desejar a separação. Relata que, ao longo do relacionamento, o requerido já quebrou um aparelho celular da vítima e também um computador de sua propriedade. Narra, ainda, que, quando discute, o requerido fala alto propositalmente para que os vizinhos escutem, bem como por diversas vezes esmurra paredes e quebra objetos dentro da residência. A vítima requer medidas protetivas de urgência, inclusive o afastamento do lar do requerido, bem como manifesta desejo de representar criminalmente em face do autor. Esclarece que o requerido consome bebida alcoólica, que já foi usuário de drogas, embora atualmente não saiba informar se ainda faz uso, e que não sabe informar se ele possui arma de fogo, pois nunca visualizou qualquer armamento em sua posse. Relata que reside com o requerido, possuindo um filho em comum, de 08 (oito) anos de idade, e que não necessita de acolhimento em abrigo no presente momento. Consta, nos autos, o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, pela vítima. É o breve relatório. Passo a decidir: A Lei nº 11.340/2006 estabeleceu, como modalidade de política pública nacional de prevenção e atenção ao enfrentamento de qualquer tipo de violência contra a mulher e de gênero, no contexto das relações domésticas/familiares, um rol não taxativo de medidas protetivas de urgência destinadas às vítimas mulheres abrangidas pela referida legislação. Trata-se de legislação que, consoante seu artigo 1º, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em conformidade com convenções e tratados internacionais voltados à erradicação de todas as formas de violência e discriminações contra as mulheres. De acordo com o art. 5º da Lei nº 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher: Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher…

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