Processo 0053475-24.2015.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0053475-24.2015.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
SEC.GAB. Suplementar 2-02
Última publicação
06/05/2026
Partes
8

Partes do processo (8)

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0053475-24.2015.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0053475-24.2015.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal LUCIANO MENDONCA FONTOURA APELADO : ANESIA MOREIRA FARIA MADEIRA ADVOGADO(A) : GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) ADVOGADO(A) : FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A) : LORENA RIBEIRO CICCARINI (OAB MG183661) APELADO : ARMANDO DA SILVA CUNHA JUNIOR ADVOGADO(A) : GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) ADVOGADO(A) : FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A) : LORENA RIBEIRO CICCARINI (OAB MG183661) APELADO : STELAMARIS DE OLIVEIRA PINHEIRO ADVOGADO(A) : GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) ADVOGADO(A) : FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A) : LORENA RIBEIRO CICCARINI (OAB MG183661) APELADO : HELOISA HELENA LADEIRA ANDRADE ADVOGADO(A) : GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) ADVOGADO(A) : FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A) : LORENA RIBEIRO CICCARINI (OAB MG183661) APELADO : SINDICATO DOS PROFESSORES DE UNIVERSIDADES FEDERAIS DE BELO HORIZONTE, MONTES CLAROS E OURO BRANCO - APUBH ADVOGADO(A) : GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) ADVOGADO(A) : FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A) : LORENA RIBEIRO CICCARINI (OAB MG183661) APELADO : DENISE PIRES GUERRA FIORAVANTE ADVOGADO(A) : GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) ADVOGADO(A) : FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A) : LORENA RIBEIRO CICCARINI (OAB MG183661) APELADO : CARLOS SIDNEI COUTINHO ADVOGADO(A) : GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) ADVOGADO(A) : FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A) : LORENA RIBEIRO CICCARINI (OAB MG183661) APELADO : JOSE DANILO AYALA ADVOGADO(A) : GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) ADVOGADO(A) : FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A) : LORENA RIBEIRO CICCARINI (OAB MG183661) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SERVIDORES DO MAGISTÉRIO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA GED E DA GID. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E. JUROS DE MORA SOBRE O VALOR BRUTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  I. CASO EM EXAME  Apelação cível interposta pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução de título judicial relativo ao reajuste de 3,17% devido a servidores do magistério federal, homologando cálculos da Contadoria e condenando a embargante ao pagamento integral de honorários advocatícios. A apelante sustenta indevida inclusão das gratificações GED e GID na base de cálculo, incidência incorreta dos juros de mora, excesso de execução em razão do índice de correção monetária aplicado e requer redistribuição dos ônus sucumbenciais.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  Há quatro questões em discussão: (i) definir se as Gratificações de Estímulo à Docência (GED) e de Incentivo à Docência (GID) integram a base de cálculo do reajuste de 3,17%; (ii) estabelecer se os juros de mora devem incidir sobre o valor bruto ou líquido após dedução do PSS; (iii) determinar o índice de correção monetária aplicável após a Lei nº 11.960/2009; e (iv) verificar a adequada distribuição dos ônus sucumbenciais diante do resultado do julgamento.  III. RAZÕES DE DECIDIR  O reajuste de 3,17% incide…

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