Processo 0053483-23.2024.8.17.9000

TJPE • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0053483-23.2024.8.17.9000
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA N. 0053483-23.2024.8.17.9000 AUTOR: GUILHERME DE BARROS MARINHO PONTES RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIRÊDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (15X) Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença deflagrado por GUILHERME DE BARROS MARINHO PONTES, devidamente representado por seu genitor, em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, objetivando a efetivação da tutela jurisdicional que determinou o fornecimento do medicamento

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