Processo 0053483-23.2024.8.17.9000
TJPE • Cumprimento Provisório de Sentença
Partes do processo (1)
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SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA N. 0053483-23.2024.8.17.9000 AUTOR: GUILHERME DE BARROS MARINHO PONTES RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIRÊDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (15X) Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença deflagrado por GUILHERME DE BARROS MARINHO PONTES, devidamente representado por seu genitor, em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, objetivando a efetivação da tutela jurisdicional que determinou o fornecimento do medicamento
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