Processo 0053542-44.2026.8.04.1000
TJAM • INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por todo o exposto, com fundamento no CDC 28 e CPC 301, recebo o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e DEFIRO PARCIALMENTE a tutela cautelar de urgência para determinar constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD, em face de Patrimônio Construções e Empreendimentos Imo
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