Processo 0053556-34.2025.8.26.0100
TJSP • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 0053556-34.2025.8.26.0100 (processo principal 1076758-91.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - João Guilherme Michelin Mansur - RCX GROUP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - - RCX Tech S/A - - Caio Almeida Lima - - Lima Participações e Adm. de Bens Próprios Ltda. e outros - Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica instaurado por João Guilherme Michelin Mansur em face de Aporte Administradora de Bens Ltda. e Lima Participações e Administração de Bens Próprios Ltda., no bojo de ação monitória em fase de cumprimento de sentença movida contra RCX Group Investimentos e Participações Ltda e seus sócios operacionais. Alega o requerente, em síntese, que foi vítima de um esquema de pirâmide financeira articulado pela devedora principal, tendo realizado aportes que totalizam R$ 307.231,89 sem conseguir efetuar os resgates previstos contratualmente. Sustenta que, apesar das tentativas de satisfação do crédito, não foram localizados bens suficientes em nome da devedora, evidenciando manobras de ocultação patrimonial por meio de empresas vinculadas ao mesmo núcleo familiar. Fundamenta sua pretensão nos resultados obtidos via sistema SNIPER, que indicaram interligação patrimonial e funcional entre a executada e as empresas ora requeridas. Destaca que a empresa Lima Participações é composta pela genitora do sócio da devedora, Caio Almeida Lima, e que este promoveu a transferência estratégica de suas cotas para sua mãe em abril de 2023, período imediatamente anterior ao ajuizamento da demanda monitória, o que caracterizaria blindagem patrimonial e desvio de finalidade. A empresa Lima Participações e Administração de Bens Próprios Ltda. apresentou contestação alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade e autonomia patrimonial. No mérito, defendeu a licitude da estruturação de holding familiar para fins de planejamento sucessório e gestão de imóveis adquiridos antes da constituição da dívida com o requerente. Argumentou que a participação de Caio Almeida Lima na sociedade era meramente formal (1%) e que sua retirada decorreu de reorganização legítima, inexistindo confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Em réplica, o autor refutou as teses defensivas, reiterando que a "inclusão meramente formal" admitida pela ré configura, por si só, confissão de utilização instrumental da pessoa jurídica. Reforçou que a alteração do objeto social da empresa e a retirada do sócio ocorreram em contexto de crescente litigiosidade contra o grupo RCX, evidenciando o intuito de lesar credores. Devidamente citada, a empresa Aporte Administradora de Bens Ltda. quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo. É o relatório. Decido. 2. DO CABIMENTO E DO PROCEDIMENTO DO INCIDENTE O incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se disciplinado nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. De acordo com o Art. 134 do referido diploma, o incidente é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título extrajudicial. No caso em tela, a pretensão foi formulada na fase executiva, após a constatação da insuficiência de bens da devedora principal para a satisfação do crédito reconhecido judicialmente. A modalidade pretendida é a desconsideração inversa, expressamente admitida pelo § 2º do art. 133 do CPC. Tal instituto visa atingir o patrimônio da pessoa jurídica por dívidas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.