Processo 0053577-92.2017.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0053577-92.2017.8.19.0000 Assunto: Multa Cominatória / Astreintes / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: PETROPOLIS 4 VARA CIVEL Ação: 0013478-51.2017.8.19.0042 Protocolo: 3204/2017.00527066 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PAOLO HENRIQUE SPILOTROS COSTA ADVOGADO: PAOLO HENRIQUE SPILOTROS COSTA OAB/RJ-077141 AGDO: GEORGIA VIEIRA DE NORONHA ADVOGADO: GEORGIA VIEIRA DE NORONHA OAB/RJ-106289 Relator: DES. JOSE CARLOS PAES DECISÃO: 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RJ AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0053577-92.2017.8.19.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADA: GEORGIA VIEIRA DE NORONHA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS PAES AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ICMS. TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). REVOGADA A DECISÇÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O agravo de instrumento em exame foi assestado contra a decisão deferiu a tutela de urgência requerida pela recorrida, para determinar que o Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 05 dias, abstenha-se de fazer incidir nas contas de energia elétrica recebidas pela autora, o ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição (TUST e TUSD) e demais encargos setoriais que não representem efetivo consumo de energia elétrica, e que eventual conduta refratária ao comando dará ensejo à eclosão de multa automática de R$ 10.000,00 e diária de R$ 1.000,00, que fluirá da intimação da decisão proferida, sem prejuízo da configuração de possível injusto penal de desobediência. 2. Entrementes, no dia 27/11/2017, o Juízo a quo, a fls. 91 (000091) dos autos originários n.º 0013478-51.2017.8.19.0042, revogou a decisão que antecipou os efeitos da tutela e declarou suspenso o curso regular do processo. 3. Diante desse novo panorama, reconhece-se a perda superveniente do objeto recursal. Precedentes do STJ e do TJRJ. 4. Recurso não conhecido por ausência superveniente do interesse recursal. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis que, às fls. 20-22 (000020), deferiu a tutela de urgência requerida, para determinar que o Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 05 dias, abstenha-se de fazer incidir nas contas de energia elétrica recebidas pela autora, o ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição (TUST e TUSD) e demais encargos setoriais que não representem efetivo consumo de energia elétrica, e que eventual conduta refratária ao comando dará ensejo à eclosão de multa automática de R$ 10.000,00 e diária de R$ 1.000,00, que fluirá da intimação da decisão proferida, sem prejuízo da configuração de possível injusto penal de desobediência. Determinou, ainda, a intimação da Enel Soluções S.A. para que, no mesmo prazo acima, efetue os procedimentos necessários visando a exclusão das Tarifas de uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição da base de cálculo do ICMS, anotando que eventual conduta refratária dará ensejo à multa diária de R$ 1.000,00. Em seguida, mandou suspender a tramitação processual após a…
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