Processo 0053585-25.2024.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0053585-25.2024.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0053585-25.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00548376 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: NASCENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: JOSE MARCELO CAMOLEZ ADVOGADO: SAMARA DE SOUSA MENEZES OAB/RJ-183586 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0053585-25.2024.8.19.0000 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: NASCENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e JOSÉ MARCELO CAMOLEZ DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 68/76, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da 3ª Câmara de Direito Público desse Tribunal de Justiça, fls. 30/33 e 56/60, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO RURAL. PROGRAMA MOEDA VERDE PROSPERAR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM BENEFÍCIO DE PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA INATIVA. PESSOA FÍSICA HIPOSSUFICIENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. REFORMA DA DECISÃO. Excepcionalidade da concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas. Diante do quadro probatório contido nos autos, se encontram presentes os requisitos necessários à concessão do benefício almejado a favor da pessoa jurídica. Sociedade inativa e sem faturamento. Hipossuficiência da pessoa física igualmente demonstrada. Conhecimento e provimento do recurso." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OMISSÃO. PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO RURAL. PROGRAMA MOEDA VERDE PROSPERAR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM BENEFÍCIO DE PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA INATIVA. PESSOA FÍSICA HIPOSSUFICIENTE. VÍCIO NÃO VERIFICADO. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS. Os embargos de declaração constituem recurso voltado a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil. Embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes. Alegado deferimento da gratuidade de justiça com base em situação pretérita, remontando às enchentes em Nova Friburgo de 2011 e na declaração da parte à Receita Federal. Omissão não verificada. Presença dos requisitos necessários à concessão do benefício da gratuidade em favor da pessoa jurídica, sociedade inativa e sem faturamento, e da pessoa física. Não existindo obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, os embargos devem ser rejeitados, eis que não se prestam ao reexame da matéria que foi objeto do recurso próprio. Vício não verificado. Litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça não verificados. Aplicação do disposto no artigo 77, § 6º do CPC que não é devida. Conhecimento e desprovimento dos embargos." O recorrente pretende, em síntese, a reforma do acórdão recorrido, alegando violação aos artigos 98 e 99, parágrafos 2º e 3º do CPC, sustentando que deve ser revogada…
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