Processo 0053586-63.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Preliminarmente, assevero que é dever da parte autora instruir a inicial com as informações e os documentos necessários ao prosseguimento da lide, a teor do que dispõem os arts. 319 e 320 do CPC. In casu, verifico que o autor não acostou aos autos certidão de matrícula do imóvel comprovando ser coproprietário do bem, tampouco boletim de cadastro imobiliário com indicação do valor venal do imóvel. Acerca do tema, portanto, colaciono: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
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