Processo 0053648-73.2015.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0053648-73.2015.8.14.0301 APELANTE: AIRTON DE SOUSA HENRIQUE APELADO: TOP CONSTRUCOES LTDA. - EPP, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA RELATOR(A): Desembargador ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA JURÍDICA ESTRANHA AO CONTRATO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação ordinária de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face de Top Construções Ltda. e COSANPA S/A, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar apenas a primeira ré ao pagamento de danos materiais, reconhecendo a ilegitimidade passiva da COSANPA, por não integrar a relação contratual, motivo pelo qual o autor recorre visando ao reconhecimento da responsabilidade solidária da segunda ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a COSANPA S/A possui relação jurídica com o contrato firmado entre o autor e a empresa Top Construções Ltda., apta a justificar sua legitimidade passiva e eventual responsabilização solidária pelas obrigações decorrentes do inadimplemento contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade contratual decorre da relação jurídica estabelecida entre as partes contratantes, não podendo ser estendida a terceiro que não participou do pacto nem assumiu obrigações dele decorrentes. 4. A prova dos autos demonstra que o contrato de locação de veículo foi firmado exclusivamente entre o autor e a empresa Top Construções Ltda., inexistindo contrato ou vínculo jurídico com a COSANPA S/A. 5. O simples fato de os serviços terem sido prestados em benefício indireto da COSANPA não gera responsabilidade solidária, na ausência de prova de grupo econômico, fraude contratual, assunção de obrigação ou subcontratação com solidariedade. 6. A ausência de relação jurídica contratual impede o reconhecimento da legitimidade passiva, conforme orientação jurisprudencial dominante. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade contratual não pode ser estendida a pessoa jurídica que não integrou o contrato nem assumiu obrigações dele decorrentes. 2. O benefício indireto do serviço prestado não gera responsabilidade solidária sem prova de vínculo jurídico, grupo econômico, fraude ou assunção de obrigação. 3. A ausência de relação jurídica contratual implica ilegitimidade passiva. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJMG, AC nº 00141092620138130422, Rel. Des. Maria Luiza Santana Assunção, j. 18.05.2023; TJMG, AC nº 10024150070332002, Rel. Des. Juliana Campos Horta, j. 03.03.2021. Vistos, etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 3ª Turma de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, conhecer do recurso de apelação e lhe negar provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador relator. Plenário Virtual da Terceira Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sessão realizada no período de 28/04 a 05/05/2026. Turma Julgadora: Desa. Anete Marques Penna de Carvalho, Des. Álvaro José Norat de Vasconcelos (Relator) e Des. Vanderley de Oliveira Silva. Belém/PA, 05 de maio de 2026. Desembargador Álvaro José Norat de…
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