Processo 0053655-65.2015.8.14.0301

TJPA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0053655-65.2015.8.14.0301
Classe
Inventário
Órgão Julgador
11ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
11/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0053655-65.2015.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA SOUZA REPRESENTANTE: ADRIANE SOUZA PINTO, CARLOS ANDRE FELIPE DE SOUZA, ADRIANO DOS SANTOS SOUZA REQUERENTE: ROSA DE FATIMA DA SILVA SOUZA, LUIZA DE MARILAQUE SOUZA DOS SANTOS INVENTARIADO: RITA DE CASSIA DA SILVA SOUZA, ORLANDO AUGUSTO DE SOUZA SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de processo de Inventário dos bens deixados por RITA DE CÁSSIA DA SILVA SOUZA (falecida em 17/01/2014) e ORLANDO AUGUSTO DE SOUZA (falecido em 27/10/1997), sob o rito de arrolamento sumário, tendo como inventariante a herdeira MARIA LÚCIA DA SILVA SOUZA, devidamente qualificada nos autos. O feito teve início em meio físico e foi migrado para o sistema de Processamento Judicial Eletrônico (PJe), conforme certificado no Ato Ordinatório (ID 77664815). Após a migração, as partes foram devidamente intimadas para ciência e conferência dos documentos digitalizados, manifestando-se a Defensoria Pública pelo regular prosseguimento (ID 77943883 e ID 78452300), bem como os demais herdeiros assistidos por advogados particulares (ID 78829210 e ID 87250213). A inventariante apresentou o plano de partilha amigável no ID 106920677, descrevendo como bem único do espólio um imóvel residencial localizado na Av. Conselheiro Furtado, nº 2234, Bairro Cremação, Belém/PA, avaliado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) em R$ 314.424,48. No mesmo ato, foram elencados os herdeiros necessários, subdivididos entre filhos dos inventariados e netos (herdeiros por representação/estirpe de Antônio Carlos da Silva Souza e Gabriel da Silva Souza, pré-mortos). Foram acostados aos autos os comprovantes de recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), conforme se observa nos documentos de ID 90411178 e ID 90411180. As certidões negativas de débitos tributários federais e estaduais em nome dos de cujus foram devidamente colacionadas no ID 163032987, ID 163037638 e ID 163037639, atestando a regularidade fiscal do espólio perante as referidas fazendas. No tocante à regularização processual, sobreveio a habilitação da herdeira Alba Celina Sousa Nogueira (ID 122993485) e de Josilene Moraes Souza (ID 126225857 e ID 134567398). Contudo, restou pendente a localização da herdeira JANAÍNA PATRÍCIA MORAIS DE SOUZA. Diante da impossibilidade de localização da referida herdeira, a inventariante requereu a reserva de seu quinhão hereditário para viabilizar o encerramento da prestação jurisdicional (ID 163032986). Vieram os autos conclusos para julgamento. II. FUNDAMENTAÇÃO Feito em tramitação por período superior ao de uma década sem resolução do mérito, necessário a observância do preceito constitucional da razoável duração do processo. O presente inventário processa-se sob o rito do arrolamento sumário, previsto nos artigos 659 a 663 do Código de Processo Civil, aplicável quando os herdeiros são maiores, capazes e concordes, ou, ainda que existam herdeiros ausentes, desde que haja consenso entre os presentes e preservação do quinhão do ausente. A análise do caderno processual revela o cumprimento das formalidades legais. A legitimidade das partes está comprovada pelos documentos de identificação e certidões de nascimento/casamento que instruem a inicial e as petições de habilitação. A descrição do bem imóvel encontra-se em conformidade com o laudo de avaliação da SEFA, servindo de base para o plano de partilha proposto.…

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