Processo 0053696-64.2025.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831621 Processo nº 0053696-64.2025.8.17.8201 REQUERENTE: RIVADÁVIA NUNES DE ALENCAR BARROS FILHO REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Cobrança de Valores, em face do Estado de Pernambuco, postulando a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios dativos fixados em face à ausência da Defensoria Pública. Ressalto, por oportuno, que, não obstante a fixação dos honorários tenha ocorrido através de decisão judicial, tenho por razoável a tramitação do feito com possibilidade de contraditório mais ampliado, com vistas a assegurar a verificação de eventuais detalhes relativos à liquidez, certeza e legalidade do título apresentado, pois a Fazenda pública não participou da formação da obrigação. Dessa forma, entendo pela conversão em ação de cobrança, por ser a via mais adequada para a solução da presente lide. DECIDO. Inicialmente declaro a validade das nomeações, pois consta nos autos as atas assinadas pelo(a) magistrado(a) e é patente a atuação do causídico. A ausência de Defensor Público foi declarada pelo Juiz, sendo suficiente para comprovar tal fato. Observo que o Juízo nomeou a parte autora para atuar em substituição ante a ausência de Defensor Público e tal nomeação e atuação gerou o direito ao recebimento dos valores correspondentes. Por outro lado, também é importante destacar que recentemente foi instituída a Lei Estadual n. 17.518/2021, que criou o Fundo Estadual da Advocacia Dativa e tal norma trouxe no artigo 12 os valores máximos para fixação de honorários. Vejamos: “Art. 12. O pagamento administrativo dos honorários devidos ao advogado dativo nomeado, credenciado nos termos desta Lei, será realizado diretamente pelo Fundo Estadual da Advocacia Dativa – FEAD, desde que a fixação da verba honorária não ultrapasse os seguintes valores: I - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por atuação em plenário do Tribunal Júri; II - R$ 600,00 (seiscentos reais) para a realização de audiência nos demais procedimentos cíveis ou criminais, com exceção do previsto no inciso III deste artigo; (Grifei e destaco que este é o valor para cada um dos títulos apresentados neste processo). III - R$ 300,00 (trezentos reais) para a realização de audiência no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, somente quando preenchidos os requisitos previstos nesta Lei; e IV - até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para atuação integral, devendo a comissão verificar os atos isolados e proporcionar o valor, observando esse limite. § 1º Os valores fixados referentes à atuação integral incluem o acompanhamento do beneficiário durante todo o procedimento realizado para conclusão do processo judicial ou até que se alcance uma das condições que faça cessar a atuação do advogado dativo, nos termos desta Lei, salvo quando se tratar de designação para ato único do processo. § 2° Será considerado ato único a atuação una em audiência de conciliação, de instrução e de interrogatório de qualquer natureza, independentemente da apresentação de contestação, de contrapedido ou de alegações finais orais.” Nota-se que a norma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.