Processo 0053745-28.2018.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0053745-28.2018.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 6ª Vara Cível da Capital
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053745-28.2018.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238794520 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Processo nº 0053745-28.2018.8.17.8234 Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais, promovida por ODILON BEZERRA CAVALCANTI, brasileiro, casado, aposentado com registro de identidade nº 201.801-199SSP/PE, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX e sua esposa MACENIRA ALVES DE ALBUQUERQUE SILVA, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, ambos residentes e domiciliados na rua Maria Cristina de Tasso nº 471 – Cajueiro – Recife – PE, tendo o primeiro autor vindo a óbito no curso do processo e substituído por inventariante em face ERALDO FERREIRA DINIZ inscrito com número de cnpj nº 00392.351/00001-95, E F DINIZ REPRESENTAÇÕES LTDA, FERREIRA inscrito com cnpj nº 03.337.190/0001-25 FERREIRA DINIZ CONTRUÇÕES LTDA inscrito no cnpj 11.511.898/00001-89, PROMAQUINAS LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO –EiRELI –ME inscrito no CNPJ nº 26.268.564/0001-01. Alega a parte autora que desde de 2010 os réus vêm fazendo a abertura de várias empresas e por esse motivo vem promovendo a cobrando indevidamente em decorrência de situação Mercantil que não existe visto que trata-se de uma residência, inclusive os réus vem informando o endereço do autor conforme prova através dos vários CNPJ; Informa também que os réus têm aberto empresas informando o endereço do autor, além de fazer abertura em endereço indevidamente, ainda informa o endereço dos autores. Esclarecem que tentam insistentemente resolver a situação de forma definitiva e impedir que haja a mudança de residencial para comercial se a lei exige que haja autorização e uma série de documentos, salientando que a situação ficou insustentável e o casal de idosos já não aguentam mais e se socorrem ao Judiciário para que o problema seja definitivamente resolvido. Pedem a condenação da ré no pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 e no ônus da sucumbência. Citada a parte demandada, compareceu a juízo e praticou diversos atos processuais. Oficiado ao município do Recife solicitando informar se havia empresa registrada no endereço da parte autora, respondeu enviando relação na qual não consta empresa registrada, tendo uma delas em nome de Everaldo, inclusive mudado de endereço. Intimadas as partes para falar sobre o documento enviado pela Prefeitura do Recife, restaram inertes. É o que importa relatar. Decido. Com efeito, o processo cabe julgamento antecipado, nos moldes do art. 355, I do CPC, o que passo a fazer. Pois bem, cuida de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, em que a parte autora alega que teve o seu endereço utilizado indevidamente pelos réus para cadastramento de pessoas jurídicas. Efetivamente, cumpre ressaltar que cabe a parte autora provar a existência do ato ilícito, o dano e a relação de causalidade entre o ato e o dano sofrido, ou seja, os fatos constitutivos do seu direito, ao passo que à parte demandada compete indicar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor.…

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