Processo 0053767-05.2013.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (3)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0053767-05.2013.8.14.0301 APELANTE: ROSEANE LOBATO DA COSTA, JAIME HENRIQUE BARBOSA DA COSTA, AUTHENTIQ INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - EPP APELADO: AUTHENTIQ INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - EPP, ROSEANE LOBATO DA COSTA, JAIME HENRIQUE BARBOSA DA COSTA RELATOR(A): Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA ACÓRDÃO – ID _________ - PJE – DJE Edição ________/2026: _____/MAIO/2026. 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL – N.º 0053767-05.2013.8.14.0301. COMARCA: BELÉM/PA. AGRAVANTES: JAIME HENRIQUE BARBOSA DA COSTA e ROSEANE LOBATO DA COSTA ADVOGADO(A)(S): RODOLFO MEIRA ROESSING - OAB PA12719-A AGRAVADO: AUTHENTIQ INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - EPP. ADVOGADO(A)(S): JOAO DURVAL DE OLIVEIRA ALMEIDA - OAB PA21359-A. RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIO DO NÚMERO DE PEDIDOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso da parte autora e deu parcial provimento ao recurso da construtora, apenas para redistribuir os ônus sucumbenciais, imputando-os integralmente aos autores. Os autores formularam quatro pedidos na petição inicial, sendo acolhido apenas o pedido de indenização por danos materiais (lucros cessantes), com rejeição dos demais pleitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a distribuição dos ônus sucumbenciais deve observar o critério quantitativo de pedidos formulados e acolhidos ou a relevância econômica do pedido julgado procedente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a sucumbência deve ser aferida com base no número de pedidos formulados e atendidos, e não no valor econômico de cada um. 5. Verificada a sucumbência da parte autora na maioria dos pedidos, não há falar em sucumbência recíproca ou proporcional, sendo correta a imputação integral dos ônus sucumbenciais aos autores. 6. Inexistência de desproporcionalidade ou afronta aos princípios da causalidade e da proporcionalidade na decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve observar, como regra, o critério do número de pedidos formulados e acolhidos, independentemente do valor econômico de cada um. 2. A sucumbência majoritária da parte autora afasta a aplicação da sucumbência recíproca. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 e 86. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.861.080/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, j. 27.08.2025. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na conformidade de votos e por UNANIMIDADE em CONHECER do recurso de Agravo Interno em Embargos de Declaração em Apelação Cível, e lhes NEGAR PROVIMENTO, para manter in totum os termos da decisão monocrática, nos termos da fundamentação, em consonância com o voto do relator. Turma Julgadora: Des. Constantino Augusto Guerreiro – Relator, Des. Leonardo de Noronha Tavares – Presidente e Des. Alex Pinheiro Centeno. Plenário de Direito Privado, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 12ª Sessão Ordinária do Plenário…
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