Processo 0053826-62.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0053826-62.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0053826-62.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00990961 RECTE: CIANO INCORPORAÇÕES E LOTEAMENTOS LTDA ADVOGADO: IGOR LETHIERE DA SILVA OAB/RJ-159522 ADVOGADO: FLAVIO DIZ ZVEITER OAB/RJ-124187 RECORRIDO: CARLOS ALEXANDRE VITORIO RIBEIRO ADVOGADO: ALEXANDRE DA SILVA SILVEIRA OAB/RJ-118942 INTERESSADO: CONDOMÍNIO QUARTIER CARIOCA I ADVOGADO: PAULO MARCELO MOUTINHO GONÇALVES OAB/RJ-088799 ADVOGADO: RODRIGO TADEU CASTRO PINTO DA SILVEIRA OAB/RJ-149903 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0053826-62.2025.8.19.0000 Recorrente: CIANO INCORPORAÇÕES E LOTEAMENTOS LTDA. Recorrido: CARLOS ALEXANDRE VITORIO RIBEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 67/78, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da 3º Câmara de Direito Privado, fls. 38/45 e 58/64, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU A PLANILHA APRESENTADA PELA EXECUTADA ANTE A CONCORDÂNCIA DA PARTE EXEQUENTE. IRRESIGNAÇÃO DA IMPUGNANTE. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. I - Caso em exame. 1. Insurge-se a agravante contra decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer, com pedido indenizatório, em fase de cumprimento de sentença, homologou a planilha apresentada pela executada, diante da concordância do exequente. II - Questão em discussão. 2. Cinge-se a controvérsia em verificar se há sucumbência processual e, por conseguinte, se é devida a fixação de honorários advocatícios quando a parte exequente concorda com os cálculos apresentados em impugnação por excesso de execução, sem apresentar resistência formal à pretensão do executado. III - Razões de Decidir. 3. A ausência de resistência da parte exequente à impugnação apresentada pela executada impede a configuração de pretensão resistida, afastando a incidência de sucumbência. 4. O juízo de origem não examinou o mérito da impugnação, limitando-se à homologação dos valores por força da anuência expressa do exequente, o que caracteriza ausência de conflito de interesses judicializado. 5. Condenação em honorários advocatícios que exige a presença de litígio efetivo entre as partes, nos termos do art. 85 do CPC, o que não se verifica no caso concreto. 6. Interpretação extensiva do art. 85 do CPC que deve observar os princípios da razoabilidade, cooperação e economia processual, a fim de evitar a imposição de encargos desproporcionais em hipóteses de solução consensual ou não litigiosa. 7. Precedentes. 8. Manutenção da decisão que se impõe. IV - Dispositivo. 9. Recurso não provido." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU A PLANILHA APRESENTADA PELO DEVEDOR ANTE A CONCORDÂNCIA DA PARTE EXEQUENTE. IRRESIGNAÇÃO DO IMPUGNANTE. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS PELO EXECUTADO. 1. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. 2. No caso, o julgado enfrentou adequadamente as questões de fato e de direito…
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