Processo 0053871-34.2025.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0053871-34.2025.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção A da 23ª Vara Cível da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053871-34.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237859640, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc ... Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DEURGÊNCIA E EVIDÊNCIA E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS proposta por Diana da Silva Camarotti em face da UNIMED SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Relata que foi diagnosticada com obesidade, pesando 115KG , período marcado por diversas tentativas frustradas para controle do peso corporal, sendo indicação médica para o tratamento a realização de cirurgia bariátrica, a qual a autora submeteu-se, evoluindo com perda maciça de peso de aproximadamente 41kg. Ocorre que a Requerente, foi submetida a uma cirurgia de gastroplastia redutora (cirurgia bariátrica), em razão de sua obesidade mórbida e comorbidades associadas ao seu sobre peso. Em decorrência da bem-sucedida cirurgia bariátrica realizada, a Requerente emagreceu e Evoluiu com grande perda de peso corporal 41kg ( 115Kg →74Kg) apresentando flacidez de pele pelo corpo, em específico na REGIÃO ABDOMINAL, MAMA,COXAS E BRAÇOS tendo sido indicada a realização de irurgia plásticas reparadoras (funcionais) conforme laudo médico anexo (DOC.08), pedido este que foi negado pela ré. Liminarmente requer que a requerida seja condenada a autorizar integralmente e imediatamente as cirurgias e materiais necessários conforme requeridas no relatório médico anexo dos Procedimentos. No mérito, Requer sejam todos os pedidos julgados procedentes, com a confirmação da antecipação da tutela, a fim de que a ré seja condenada a cobrir o tratamento pós bariátrico da autora INTEGRALMENTE, arcando com todas as cirurgias requeridas pelos médicos especialistas e, ao final, seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 20.000,00; Gratuidade deferida nos autos. Em sede de defesa, a unimed alega ilegitimidade passiva, ausência de danos morais e impugna os fatos narrados na inicial. DECIDO. Antes do mérito, analiso a preliminar suscitada: Da ilegitimidade Passiva: Afasto a preliminar diante da incidência do instituto da responsabilidade solidária nas relações de consumo (arts. 7º , parágrafo único , e 25 , § 1º , do CDC ), porquanto a administradora de benefícios integra a cadeia de fornecimento do serviço. Do Mérito Verifica-se, inicialmente, que o presente feito comporta julgamento antecipado da lide, pois não há necessidade de produção de prova em audiência, uma vez que sopesando os termos do contraditório e os elementos probatórios contidos no processo, entendo-o suficientemente instruído e, pois, maduro para ser julgado quanto a seu mérito, nos moldes do art.355, I, do CPC/2015. Verifica-se também que o pedido de tutela se confunde com o mérito uma vez que se requer a ré seja condenada a cobrir o tratamento pós bariátrico da autora INTEGRALMENTE, arcando com todas as cirurgias requeridas pelos médicos especialistas, razão pela qual o mesmo sera analisado em sentença. De proêmio, convém ressaltar que o CPC/2015 adota o sistema do convencimento motivado (ou persuasão racional),…

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